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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21738, de 17 de novembro de 2000

Nº 21738/2000

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Dispõe sobre a cessão dos Empregados da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central — CODEPLAN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 1.370, de 06 de janeiro de 1997, DECRETA:

Art. 1.
Os empregados da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ficam cedidos pajra os órgãos e entidades indicados no Anexo deste Decreto, com ónus para o Órgão cessionário.
Parágrafo únicoHavendo insuficiência de recursos orçamentários para o pagamento dos empregados cedidos, o órfão cessionário deverá apresentá-lo, de imediato, à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa para fins de exame da situação, com vistas à sua realocação.
Art. 2.
Fica delegada à Secretária de Estado de Gestão Administrativa competência para proceder a realocação dos empregados, na hipótese da situação prevista no parágrafo único, do artigo l °, deste Decreto ou para atender a eventuais necessidades de serviço dos Órgãos.
Art. 3.
Os demais procedimentos da cessão deverão observar o disposto no Decreto n° 18.054, de 28 de fevereiro de 1997, com as alterações constantes do Decreto n° 20.328, de 21 de junho de 1999.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n" 220, de 20 de novembro de 2000.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 13/03/2001

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