Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18945, de 19 de dezembro de 1997
Nº 18945/1997
Altera o Decreto n° 18.054, de 28 de fevereiro de 1997 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100. incisos VIL XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei n° 1.370, de 06 de janeiro de 1997, DECRETA:
"Art. 11 As cessões entre órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional serão sem ónus para o cessionário.
Brasília, 19 de Dezembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.