Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21737, de 17 de novembro de 2000

Nº 21737/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a cessão dos Empregados da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 1.370, de 06 de janeiro de 1997, DECRETA:

Art. 1.
Os empregados da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, constantes do Anexo, ficam cedidos à Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF.
Parágrafo únicoO ónus decorrente da cessão a que se refere este artigo caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa adotar as medidas relativas ao controle de frequência, pagamento e demais vantagens a que se refere o Decreto n° 18.054, de 28 de fevereiro de 1997 e alterações posteriores, relativamente aos servidores cedidos na forma do disposto no artigo 1° deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 220, de 20 de novembro de 2000.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 13/03/2001

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo