Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21737, de 17 de novembro de 2000
Nº 21737/2000
Dispõe sobre a cessão dos Empregados da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 1.370, de 06 de janeiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 12 de março de 2001
113° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 220, de 20 de novembro de 2000.
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 13/03/2001
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.