Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27050, de 4 de agosto de 2006
Nº 27050/2006
Altera os dispositivos que menciona no Decreto nº 18.054, de 28 de fevereiro de 1997, que regulamenta o instituto da cessão de que trata a Lei nº 1.370, de 06 de janeiro de 1997, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º As cessões de servidores e empregados serão autorizadas pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.
(...)
(...)
Brasília, 04 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.