Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19820, de 25 de novembro de 1998
Nº 19820/1998
Altera o art. 11 do Decreto nº 18.054, de 28 de fevereiro de 1997, para fixar o prazo de cessão de empregados de empresas públicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVi da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 1,370, de 06 de janeiro de 1997, DECRETA:
"
Parágro único. Quando se tratar de cessão de empregado de sociedade de economia mista e empresa pública, o governador decidirá o prazo e a quem caberá o ônus."
Brasília, 25 de Novembro de 1998.
110º da República e 39º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.