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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1697, de 27 de maio de 1971

Nº 1697/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e o Convênio que cria o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais.

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, as alterações legislativas posteriores, e o Convênio publicado no Suplemento ao nº 34, do Diário Oficial da União, de 18 de fevereiro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
- É aprovado o regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, que com este baixa.
Art. 2.
- É aprovado o Convênio Celebrado em 15 de dezembro de 1970, na cidade do Rio de Janeiro, criando o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, cujo texto é o constante do Anexo I, que fica incorporado ao regulamento do ICM .
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, em 27 de maio de 1971

83º da República e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

CARLOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Finanças

O Regulamento anexo consta no Suplemento do DODF de 01/06/1971, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, Suplemento de 01/06/1971

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