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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3494, de 22 de dezembro de 1976

Nº 3494/1976

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Altera o Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal no uso das atribui coes que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, a Lei n° 6.892, de 09 de dezembro de 1976 e a Resolução n° 98, de 1976, do Senado Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 89 e 99, suprimidos os seus itens, do Regula mento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n° 1.697, de 27 de maio de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8.
- A alíquota do imposto nas operações internas e intere£ taduais é de 15% (quinze por cento).
Art. 9.
- Nas operações de exportação a alíquota é de 13% (treze por cento)".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1977, revogando o Decreto N° 2779, de 04 de dezembro de 1974 e demais disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 12 de dezembro de 1976;

88° da República e 17° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 24/12/1976

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