Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3494, de 22 de dezembro de 1976
Nº 3494/1976
Altera o Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal no uso das atribui coes que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, a Lei n° 6.892, de 09 de dezembro de 1976 e a Resolução n° 98, de 1976, do Senado Federal,
DECRETA:
DISTRITO FEDERAL, 12 de dezembro de 1976;
88° da República e 17° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 24/12/1976