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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3984, de 13 de dezembro de 1977

Nº 3984/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n°. 1.697, de 27 de maio de 1971.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto - lei n°. 82, de 26 de dezembro de 1966 e alterações posteriores,

DECRETA :

Art. 1.
- A alinea "a", do item l, do artigo 16, do Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n°. 1697, de 27 de maio de 1971, alterada pelos Decretos n°.s 2.185, de 30 de janeiro de 1973, e 3.499, de 23 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação
a)- Até o último dia útil do segundo mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, exceto o do mês de outubro, que será recolhido até o último dia em que houver expediente bancário no ano".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 13 de dezembro de 1977

89°. da República e 18°. de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

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