Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3499, de 23 de dezembro de 1976
Nº 3499/1976
Altera o Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 1.697, de 27 de maio de 1971.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto-lei nº 82, de 26 dezembro de 1966 e alterações posteriores,
DECRETA:
"a) - até o último dia útil do segundo mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, exceto o do mês de outubro, que será recolhido até o dia 30 de dezembro de cada ano".
DISTRITO FEDERAL, 23 de dezembro de 1976.
88º da República e 17º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 24/12/1976