Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2192, de 5 de fevereiro de 1973
Nº 2192/1973
Aprova Ajuste e Convênios de natureza fiscal e dá outras provências.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Ato Complementar n° 34, de 30 de janeiro de 1967,
DECRETA:
DISTRITO FEDERAL, em 05 de fevereiro de 1973;
85° da República e 13° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
ANTONIO FRAGOMENI
O anexo consta no DODF.
Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF de 07/02/1973, p. 4.