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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2192, de 5 de fevereiro de 1973

Nº 2192/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova Ajuste e Convênios de natureza fiscal e dá outras provências.

O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Ato Complementar n° 34, de 30 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- São aprovados o AJUSTE SINIEF n° 1/72 e os Convênios AE 1/72 e AE 2/72, que este acompanham, celebrados pelos Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião realizada da cidade de Brasília, no dia 23 de março de 1972, ficando o texto do AJUSTE SINIEF 1/72 incorporado ao Anexo I do Regulamento do ICM, baixado pelo Decreto n° 1.697, de 27 de maio de 1971.
Art. 2.
- É autorizado o Departamento da Receita da Secretaria de Finanças e baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, em 05 de fevereiro de 1973;

85° da República e 13° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

ANTONIO FRAGOMENI

O anexo consta no DODF.

Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF de 07/02/1973, p. 4.

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