Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2779, de 4 de dezembro de 1974
Nº 2779/1974
Alterar o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto N° 1.697, de 27 de maio de 1971.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo, 219 do Decreto-lei n° 82, de 26.12.66, alterações legislativas posteriores e a Resolução n°. 58, de 03.12.73, do Senado Federal.
DECRETA:
"Art. 8° - A aliquota é de 15% (quinze por cento) até 31 de dezembro de 1974 de 14,5% (quatorze e meio por cento) em 1975 e 14% (quatorze por centp) no exercício de 1976 e subsequentes, e será aplicada às bases de cálculo definidas neste Regulamento, nas operações internas, assim entendidas".
"Art. 9° - Nas operações interestgduais e nas de exportação, as aliquotas, aplicadas às bases de cálculos definidas neste Regulamento serão:
Distrito Federal, em 04 de dezembro de 1974
86º da República e 15° de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
Governador
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Secretário de Finanças
Republicado no DODF nº 193, de 17/12/1974, pág. 3
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.