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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2779, de 4 de dezembro de 1974

Nº 2779/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Alterar o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto N° 1.697, de 27 de maio de 1971.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo, 219 do Decreto-lei n° 82, de 26.12.66, alterações legislativas posteriores e a Resolução n°. 58, de 03.12.73, do Senado Federal.

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 8° "caput" e 9° e seus itens, do Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n° 1.697, de 27 de maio de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° - A aliquota é de 15% (quinze por cento) até 31 de dezembro de 1974 de 14,5% (quatorze e meio por cento) em 1975 e 14% (quatorze por centp) no exercício de 1976 e subsequentes, e será aplicada às bases de cálculo definidas neste Regulamento, nas operações internas, assim entendidas".

"Art. 9° - Nas operações interestgduais e nas de exportação, as aliquotas, aplicadas às bases de cálculos definidas neste Regulamento serão:

INas operações interestaduais, 13% (treze por cento) até 31 de dezembro de 1974, 12% (doze por cento) no exercício de 1975 e 11 % (onze por cento) no exercício de 1976 e subsequentes; e
IINas operações de exportação a aliquota é de 13% (treze por cento)".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas, as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 04 de dezembro de 1974

86º da República e 15° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

Governador

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Secretário de Finanças

Republicado no DODF nº 193, de 17/12/1974, pág. 3

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