Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1767, de 5 de agosto de 1971

Nº 1767/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova Convénio e Ajuste de natureza fiscal e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°. do ato Complementar n°. 34, de 30 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados o Convénio AE 9/71 e o Ajuste - SNIEF n° 2/71 que este acompanham, celebrados pelos Secretários da Fazenda e Finanças dos Estados e do Distrito Federal em reunião nesta cidade de Brasília, no dia 14 de julho de 1971.
Art. 2.
- Fica prorrogada para 1° de outubro de 1971, a implantação das medidas previstas no Convénio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais, incorporado ao Regulamento do ICM, conforme artigo 2°. do Decreto n° 1697 de 27-05-71.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 05 de agosto de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo