Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13059, de 8 de março de 1991
Nº 13059/1991
Homologa a Decisão nº 129/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio-Ambiente do Distrito Federal - CAUMA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tende em vista o que consta do Processe nº 030.014.635/90, DECRETA:
Brasília, em 08 de março de 1991.
103º da República e 31º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Newton de Castro
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 08/03/1991
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1007, de 28 de abril de 2022
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 948, de 16 de janeiro de 2019 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39272, de 2 de agosto de 2018
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36018, de 18 de novembro de 2014
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2105, de 8 de outubro de 1998
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19230, de 12 de maio de 1998
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17892, de 10 de dezembro de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16677, de 11 de agosto de 1995
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14338, de 4 de novembro de 1992
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13112, de 9 de abril de 1991 · 2 menções