Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13059, de 8 de março de 1991

Nº 13059/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa a Decisão nº 129/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio-Ambiente do Distrito Federal - CAUMA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tende em vista o que consta do Processe nº 030.014.635/90, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Decisão nº 129/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio-Ambiente do Distrito Federal, que aprovou o Código de Obras e Edificações - COE das Regiões Administrativas de Brasília - RA I e de Cruzeiro - RA XI, bem como a Errata respectiva.
Art. 2.
- Este Decrete entra em vigor na data de sua publicação. — Este Decreto entrará em vigor no dia 02 de maio de 1991. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 13112 de 09/04/1991)

Brasília, em 08 de março de 1991.

103º da República e 31º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Newton de Castro

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 08/03/1991

Citada por 10 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo