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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14338, de 4 de novembro de 1992

Nº 14338/1992

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Constitui equipe técnica para elaborar a revisão e a atualização do código de Edificação das Cidades Satélites.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960,

Considerando, a necessidade premente de adequação das normas à realidade atual das cidades-satélites e,

Considerando, ainda, que este trabalho já vem sendo desenvolvido desde 15 de maio de 1.991, com a participação de representantes das Administrações Regionais, do Departamento das Administrações Regionais, do Departamento de Urbanismo e do Departamento de Arquitetura da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (SOSP)

DECRETA:

Art. 1.
- Fica constituída a equipe técnica com a atribuição de, no prazo de cento e oitenta dias corridos, contados da data da publicação deste Decreto, elabora adaptação do código de Obras e Edificações – RA I e RA XI (Decreto n° 13.059, de 08 de março de 1.991) às cidades satélites, com base no código de Edificações aprovado pelo Decreto n° 944, de 14 de fevereiro de 1.969. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 14699 de 04/05/1993) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 14889 de 20/07/1993)
Art. 2.
- A equipe técnica de que trata este Decreto, coordenada pela Arquiteta LÉLIA DE ALMADA HORTA MADSEN - Administração Regional de Sobradinho, ficará assim constituída:

1 - Arquiteta LEONORA DE CASTRO BARBO - DEPAR/SOSP;

2 - Engenheiro CARLOS MURILO EUSTÁQUIO MACHADO MAIA - Administração Regional do Gama;

3 - Arquiteta MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES e Arquiteto

JOÃO EUSTÁQUIO CORREIA - Administração Regional de Taguatinga;

4 - Arquiteta THAIS WALDOW DE SOUZA BARROS - Administração Regional de Brazlândia;

5 - Arquiteta LÉLIA DE ALMADA HORTA MADSEN - Administração Regional de Sobradinho;

6 - Arquiteto CARLOS ALBERTO ESTUQUI FILHO - Administração Regional de Planaltina ;

7 - Engenheiro EDSON NAVARRO TASSO - Administração Regional do Paranoá;

8 Engenheira ELVIRA ROSA DE CARVALHO – Administração Regional do Núcleo Bandeirante;

9 - Engenheiro EDUARDO GOMES DA SILVA e Engenheiro RONILDO DIVINO DE MENEZES - Administração Regional de Ceilândia;

10 - Engenheiro REINALDO RODRIGUES – Administração Regional do Guara;

11 - Arquiteta MARA LUCIA RIBEIRO VERONESI MARINHO – Administração Regional de Samambaia;

12 - Arquiteta SÔNIA MARISA ABIJAODI DE VASCONCELLOS - Departamento de Arquitetura - DA/SOSP;

13 - Arquiteta ELIANA KLARMANN PORTO e Arquiteto SINVAL COUTINHO - Departamento de Urbanismo - DeU/SOSP.

Art. 3.
- Prestarão colaboração técnica à equipe de que trata o presente Decreto :

1 - Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB ;

2 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - CBDF;

3 - Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB;

4 - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;

5 - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN.

Parágrafo único– outros órgãos do GDF poderão ser convocados a integrar ou prestar colaboração técnica à equipe que trata o presente Decreto.
Art. 4.
- Após conclusão dos trabalhos, a equipe técnica deverá submetê-los à apreciação final pela Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 5.
- O apoio administrativo necessário para viabilização dos trabalhos será prestado pelo Departamento das Administrações Regionais – DEPAR/SOSP.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 04 de novembro de 1992

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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