Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11418, de 13 de janeiro de 1989
Nº 11418/1989
Dá nova redação ao artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a proposição contida na Resolução n° 585/88, de 13 de dezembro de 1988, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e o que consta do Processo n° 030.014.040/88.
DECRETA:
"Art. 7° — O custo unitário dos serviços será calculado através da planilha de custos utilizada pelo Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos.
Brasília, 13 de janeiro de 1989
101° da República e 29° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12017, de 30 de novembro de 1989 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11949, de 6 de novembro de 1989 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11948, de 6 de novembro de 1989 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11821, de 15 de setembro de 1989 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11761, de 16 de agosto de 1989 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11709, de 21 de julho de 1989 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11627, de 13 de junho de 1989 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11610, de 2 de junho de 1989 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11420, de 13 de janeiro de 1989 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9268, de 13 de fevereiro de 1986