Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11709, de 21 de julho de 1989
Nº 11709/1989
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transportes públicos coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1° do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989;
considerando a Resolução n° 7046 07 de julho de 1989, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
considerando o que consta no Processo n° 030.007.018/89,
DECRETA:
| OPERADORA | LINHAS INTERNAS | LINHAS DE LIGAÇÃO |
| (NCz$/KM) | (NCz$/KM) | |
| Alvorada | 0,9202 | 0,7846 |
| Pioneira/Planeta | 1,0121 | 0,8681 |
| TCB | 0,9392 | 0,7805 |
| Viplan | 0,8902 | 0,7534 |
Brasília, 21 de julho de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
CELSIUS LODDER
WADJÔ DA COSTA GOMIDE