Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11420, de 13 de janeiro de 1989
Nº 11420/1989
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas e custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989;
considerando ° reajuste dos custos de mão-de-obra, decorrente da aplicação da URP, bem como os aumentos de insumos necessários à produção dos serviços, ocorridos no período compreendido entre os dias 16 de novembro e 31 de dezembro de 1988;
considerando a Resolução n° 593/89 do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
considerando, finalmente, o que consta no Processo n° 030.000.149/89,
DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 1989
101° da República e 29° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
CELSIUS LODDER
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 11 de 14 de janeiro de 1989)