Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11150, de 23 de junho de 1988
Nº 11150/1988
Da nova redação ao artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a proposição contida na Resolução n° 493/88, de 23 de junho de 1988, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e o que consta do Processo n° 020.000.397/88,
DECRETA:
"Art. 7° — O custo unitário dos serviços será calculado através da Planilha de custos utilizada pelo Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos.
Brasília, 23 de junho de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11418, de 13 de janeiro de 1989
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11415, de 13 de janeiro de 1989 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11367, de 16 de dezembro de 1988 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11305, de 18 de novembro de 1988 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11269, de 30 de setembro de 1988 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11243, de 12 de setembro de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11227, de 30 de agosto de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11170, de 28 de julho de 1988 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9268, de 13 de fevereiro de 1986 · 9 menções