Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12017, de 30 de novembro de 1989
Nº 12017/1989
Dá nova redação ao artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a proposição contida na Resolução n° 864/89, de 22 de novembro de 1989, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e o que consta do Processo n° 030.012.865/89,
DECRETA:
"Art. 7° - O custo unitário dos serviços será calculado através da planilha de custos utilizada pelo Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Transportes.
Brasília, 30 de novembro de 1989.
101° da República e 30° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 01/12/1989
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 01/12/1989 p. 3, col. 1
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12186, de 31 de janeiro de 1990
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12155, de 22 de janeiro de 1990 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12145, de 10 de janeiro de 1990 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12036, de 6 de dezembro de 1989
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9268, de 13 de fevereiro de 1986 · 10 menções