Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11761, de 16 de agosto de 1989
Nº 11761/1989
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte publico coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989;
considerando a Resolução n° 716 de 10 de agosto de 1989, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
considerando o que consta no Processo n° 030.008381/89,
DECRETA:
| OPERADORAS | LINHAS INTERNAS | LINHAS DE LIGAÇÃO |
| (NCz$/Km) | (NCz$/Km) | |
| Alvorada | 1,1869 | 1,0080 |
| Pioneira/Planeta | 1,3252 | 1,1261 |
| TCB | 1,2448 | 1,0251 |
| Viplan | 1,1624 | 0,9776 |
Brasília, 16 de agosto de 1989.
101° da República e 30° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ WADJÔ DA COSTA GOMIDE