Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11627, de 13 de junho de 1989
Nº 11627/1989
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1° do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989;
considerando a Resolução n° 668/89, de 07 de junho de 1989, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
considerando o que consta no Processo n° 030.005.709/89, DECRETA :
| OPERADORAS | LINHAS INTERNAS | LINHAS DE LIGAÇÃO |
| (NCz$/Km) | (NCz$/Km) | |
| Alvorada | 0,8014 | 0,6857 |
| Pioneira/Planeta | 0,8819 | 0,7591 |
| TCB | 0,8592 | 0,7146 |
| Viplan | 0,8051 | 0,6840 |
Brasília, 13 de junho de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
WADJÔ DA COSTA GOMIDE