Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11610, de 2 de junho de 1989
Nº 11610/1989
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989;
considerando o reajuste dos custos de mão – de - obra, a partir de 1° de abril, bem como os aumentos de preços de insumos necessários à produção dos serviços, ocorridos no período compreendido entre os dias 1° e 15° de janeiro de 1989;
considerando a Resolução n° 639/89 do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
DECRETA:
| OPERADORAS | LINHAS INTERNAS | LINHAS DE LIGAÇÃO |
| (NCz$/Km) | (NCz$/Km) | |
| Alvorada | 0,6366 | 0,5284 |
| Pioneira/Planeta | 0,6945 | 0,5815 |
| TCB | 0,7090 | 0,5759 |
| VIPLAN | 0,6516 | 0,5389 |
Brasília, 02 de janeiro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS
RORIZ CELSIUS LODDER
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.