Decretos
Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia e dispõe sobre sua estrutura, transferindo-lhe os órgãos que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o impacto dos avanços científicos e tecnológicos sobre as condições da vida do homem comum e da sociedade - cada vez mais extenso e mais profundo - não pode passar desapercebido ao Estado e aos Governos, em virtude da elevada missão que têm de zelar pelo bem comum;
CONSIDERANDO que, no estágio de desenvolvimento do Brasil, impõe-se o estímulo à atividade empresarial no setor, bem como o desenvolvimento de um patrimônio de conhecimentos científicos e de uma tecnologia nacional que atenda às necessidades do País;
CONSIDERANDO que, embora já exista na estrutura da Administração Pública Brasileira uma série de órgãos e de instituições de pesquisa e fomento voltados ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, trata-se de um conjunto disperso e desarticulado, sem supervisão e orientação unificadas, circunstância que inviabiliza a formulação e a execução de uma estratégia de ação política firme e consistente no setor;
CONSIDERANDO, ainda, a contribuição que o progresso científico e tecnológico pode trazer tanto ao levantamento dos padrões de vida da população, quanto ao desenvolvimento mais eficaz dos setores industrial, agrícola e de serviços;
CONSIDERANDO, enfim, que um Ministério da Ciência e Tecnologia estabeleceria os instrumentos e os canais indispensáveis a uma política nacional no setor, capaz de servir aos mais altos interesses econômicos, sociais e políticos da comunidade brasileira,
DECRETA:
Ill - política nacional de informática; (Redação dada pelo Decreto nº 91.582, de 1985).
VIll - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, criado pela Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974, e alterações posteriores.
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO
A) Administração Direta: (Redação dada pelo Decreto nº 94.441, de 1987).
1. Gabinete do Ministro - GM;
2. Consultoria Jurídica;
3. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; e
4. Divisão de Segurança e Informações - DSI.
1. Gabinete do Ministro - GM; (Redação dada pelo Decreto nº 94.441, de 1987).
2. Consultoria Jurídica - CJ; (Redação dada pelo Decreto nº 94.441, de 1987).
3. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; (Redação dada pelo Decreto nº 94.441, de 1987).
4. Divisão de Segurança e Informações - DSI; (Redação dada pelo Decreto nº 94.441, de 1987).
5. Secretaria Especial de Assuntos Internacionais - SEAI; (Incluído pelo Decreto nº 94.441, de 1987).
6. Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP. (Incluído pelo Decreto nº 94.441, de 1987).
1. Secretaria-Geral - SG; e
2. Secretaria de Controle Interno - CISET.
1. Departamento de Administração - DA; e
2. Departamento de Pessoal - DP.
Il - Órgão Interministerial presidido pelo Ministro de Estado:
Conselho Nacional de Informática - CONIN.
Ill - Órgãos Autônomos:
1. Secretaria Especial de Informática - SEI;
2. Distritos de Exportação de Informática;
3. Conselho Diretor do Fundo Especial de Informática e Automação; e
4. Comissão de Cartografia - COCAR.
B) Administração Indireta:
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
1. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
2. Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI.
- Empresa Pública: (Redação dada pelo Decreto nº 91.582, de 1985).
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP (Redação dada pelo Decreto nº 91.582, de 1985).
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA BÁSICA
1
Il - operar como órgão de apoio ao Ministro de Estado, para efeito:
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 97.434, de 5 de janeiro de 1989
- Decreto nº 96.928, de 4 de outubro de 1988
- Decreto nº 96.931, de 4 de outubro de 1988
- Decreto nº 95.823, de 14 de março de 1988
- Decreto nº 94.441, de 11 de junho de 1987 · 2 menções
- Decreto nº 94.236, de 15 de abril de 1987
- Decreto nº 93.944, de 16 de janeiro de 1987
- Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986
- Decreto nº 92.104, de 10 de dezembro de 1985
- Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985 · 3 menções