Decretos
Decreto nº 96.931, de 4 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
"Art. 6º O Ministério da Ciência e Tecnologia é constituído dos seguintes órgãos e entidades:
A) Administração Direta:
1. Gabinete do Ministro - GM;
2. Consultoria Jurídica - CJ;
3. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;
4. Divisão de Segurança e Informações - DSI;
5. Secretaria Especial de Assuntos Internacionais - SEAI;
6. Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP;
7. Secretaria Especial para Assuntos Científicos - SEAS.
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Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Ralph Biasi
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988