Decretos
Decreto nº 90.755, de 27 de dezembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do art. 8º da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.
decreta:
- Secretaria-Executiva;
Brasília, 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1984
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.