Decretos
Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Nacional de Meteorologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 90.864, de 29 de janeiro de 1985,
DECRETA:
Ill - acompanhar, em nível nacional, a execução dos programas de atividades meteorológicas aprovados em consonância com os Planos Nacionais de Desenvolvimento (PND);
- da Marinha;
- das Relações Exteriores;
- da Fazenda;
- da Educação;
- da Aeronáutica;
- das Minas e Energia;
- do Interior;
- do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
- da Ciência e Tecnologia;
- da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
- da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)
- das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)
- da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)
- da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)
- das Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)
- do Interior; (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)
- do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)
Brasília, em 19 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1985
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.