- Compete ao Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT:a)deliberar sobre:
Idiretrizes para o Plano de Ciência e Tecnologia do Governo Federal;
IIa proposta do Plano Nacional de Desenvolvimento - PND, nos aspectos referentes à Ciência e Tecnologia;
IIIas propostas de orçamento anuais e plurianuais do Setor Público Federal em Ciência e Tecnologia, apresentadas pelo Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
IVplanos e programas federais na área de Ciência e Tecnologia;
Vcriação e aperfeiçoamento, a nível federal, de instrumentos de estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico, e à difusão e absorção de seus resultados;
VIinstrumentos de ação necessários à mobilização, pelas empresas nacionais, dos recursos destinados a capacitação científica e tecnológica nacional;
VIImedidas de ajustamento entre as diretrizes e objetivos da Política de Ciência e Tecnologia e as demais políticas governamentais;
VIIIdiretrizes gerais e mecanismos de intercâmbio internacionais, multi e bilateral, em nível de governo, no campo de Ciência e Tecnologia.
b)Incumbe ainda ao CCT:
Ipropor medidas objetivando plena articulação com os Governos Estaduais no setor de Ciência e Tecnologia;
IIavaliar a execução da política, dos planos e programas de Ciência e Tecnologia do Governo Federal e dos respectivos Orçamentos;
IIIpropor ajustes convenientes aos planos e programas, referidos no item anterior, quanto a eventuais impactos sociais negativos, decorrentes das inovações tecnológicas e difusão de tecnologias;
IVmanifestar-se sobre políticas de importação de tecnologia e sua absorção e difusão no País.