Decretos
Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986
"Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal o Ministério da Ciência e Tecnologia, com a seguinte área de competência:
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre atribuições do Ministério da Ciência e Tecnologia, vincula a esse Ministério a Comissão Nacional de Meteorologia - CONAME, altera dispositivos da legislação do Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
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A) Administração Direta:
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"Art. 1º Fica criada a Comissão Nacional de Meteorologia - CONAME, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na formulação da Política Nacional de Meteorologia e Climatologia. ...........................................................................................................
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- da Marinha;
- das Relações Exteriores;
- da Educação;
- da Aeronáutica;
- das Minas e Energia;
- do Interior;
- do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
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"Art. 2º A autonomia limitada de que trata o artigo anterior abrangerá a competência para a prática dos seguintes atos:
...................................................................................................................... O INEMET tem por finalidade realizar pesquisas, estudos e levantamentos meteorológicos e climatológicos aplicados à Agricultura; efetuar a previsão do tempo; estabelecer, manter e operar as Redes Meteorológicas e de Telecomunicações Meteorológicas do País, inclusive aquela integrada à Rede Internacional, cabendo-lhe, para a consecução de sua finalidade:
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XVIII - realizar outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
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Brasília, 29 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1986