Decretos
Decreto nº 75.241, de 16 de janeiro de 1975
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. TÍTULO I – Da Natureza, Sede, Fins e Duração TÍTULO II – Da Competência TÍTULO III – Do Patrimônio TÍTULO IV – Da Organização TÍTULO V – Das atribuições dos dirigentes TÍTULO VI – Das disposições financeiras TÍTULO VII – Do regime do pessoal TÍTULO VIII – Disposições gerais e transitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Aprova os estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974,
DECRETA:
Brasília, 16 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1975
ESTATUTO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq)
TÍTULO I
Da Natureza, Sede, Fins e Duração
TÍTULO II
Da Competência
TÍTULO III
Do Patrimônio
TÍTULO IV
Da Organização
TÍTULO V
Das atribuições dos dirigentes
TÍTULO VI
Das disposições financeiras
TÍTULO VII
Do regime do pessoal
TÍTULO VIII
Disposições gerais e transitórias
João Paulo dos Reis Velloso
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