Decretos
Decreto nº 90.756, de 27 de dezembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA - CTI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no § 1º do artigo 32 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984,
DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1984
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA - CTI
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985 · 2 menções
- Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985 · 2 menções