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Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
Ida Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.4, um DAS 102.3, um DAS 102.2 e seis DAS 102.1; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada: dois DAS 101.4, um DAS 101.3, um DAS 101.2 e seis DAS 101.1.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do IPEA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do IPEA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogados o Decreto no 4.745, de 16 de junho de 2003, e o Anexo II do Decreto no 6.793, de 10 março de 2009.

Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010

ANEXO I

(Vide Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)

ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída nos termos do art. 190 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com sede e foro em Brasília, vinculado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com prazo de duração indeterminado, será regido pelo presente Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicadas. (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Art. 2.
O IPEA tem por finalidades promover e realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante, dar apoio técnico e institucional ao Governo na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento e oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e solução de problemas e dos desafios do desenvolvimento brasileiro.
Art. 3.
Compete ao IPEA:
Ipromover e realizar pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos, sociais e de gestão pública brasileira;
IIanalisar e diagnosticar os problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira;
IIIrealizar estudos prospectivos de médio e longo prazo;
IVdisponibilizar sistemas de informação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas de competência, inclusive por meio de atividades de capacitação; (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Vfomentar e incentivar a pesquisa sócio-econômica aplicada e o estudo e gestão das políticas públicas e de organizações públicas, visando o desenvolvimento brasileiro sustentável; e
VIrealizar atividades de pesquisa, planejamento econômico e assessoria técnica ao Governo federal, a fim de contribuir para a avaliação e o monitoramento de políticas públicas e programas governamentais nas áreas de sua competência. (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)

CAPÍTULO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)

Art. 4.
O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional: (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
§ 1ºO Presidente do IPEA será auxiliado por diretores por ele indicados e nomeados na forma da legislação em vigor.
§ 2ºA nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á mediante a indicação do Advogado-Geral da União.
Iórgão de assistência direta e imediata ao Presidente do IPEA: Gabinete; (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
IIórgãos seccionais: (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
a)Procuradoria Federal; (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
b)Auditoria Interna; (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
c)Ouvidoria; (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
d)Corregedoria; e (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
e)Diretoria de Desenvolvimento Institucional; (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
IIIórgãos específicos singulares: (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
a)Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura; (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
b)Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais; (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
c)Diretoria de Estudos e Políticas Sociais; (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
d)Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas; (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
e)Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais; e (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
f)Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia; (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
IVunidade descentralizada: Unidade do IPEA no Rio de Janeiro; e (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Vórgão colegiado: Diretoria Colegiada. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)

CAPÍTULO III

(Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)

Art. 5.
O IPEA é dirigido por um Presidente indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e nomeado na forma da legislação em vigor. (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Iórgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
IIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal;
b)Auditoria Interna;
c)Ouvidoria; e
d)Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
IIIórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação, Regulação e Infra-estrutura;
b)Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais;
c)Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;
d)Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas;
e)Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais; e
f)Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia.
§ 1ºO Presidente do IPEA será auxiliado por diretores por ele indicados e nomeados na forma da legislação em vigor. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
§ 2ºA nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
§ 3ºA nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor e do Corregedor serão submetidas pelo Presidente do IPEA à Diretoria Colegiada antes do encaminhamento para aprovação do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 6.
Ao Gabinete compete:
Iassessorar e assistir o Presidente do IPEA no âmbito de sua competência, inclusive em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas;
IIacompanhar o andamento dos projetos de interesse do IPEA; e
IIIatuar como interface técnica e institucional junto aos demais órgãos da Presidência da República, e demais autoridades da administração pública.

Seção II

Dos Órgãos Seccionais

Art. 7.
À Procuradoria Federal junto ao IPEA, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Iexercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao IPEA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IIassistir ao Presidente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados;
IIIpropor medidas acauteladoras dos interesses do IPEA;
IVrepresentar judicial e extrajudicialmente o IPEA; e
Vapurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.
Irepresentar judicial e extrajudicialmente o IPEA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
IIorientar a execução da representação judicial do IPEA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria; (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
IIIexercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do IPEA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
IVauxiliar os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, para inscrição em dívida ativa e cobrança; (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
VIcoordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, a unidade descentralizada do IPEA; e (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
VIIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Art. 8.
À Auditoria Interna compete:
Iexaminar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, demais sistemas administrativos e operacionais;
IIverificar a regularidade dos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo IPEA;
IIIexaminar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância;
IVpromover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente;
Vexaminar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais;
VIpropor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão; e
VIIatender e formular respostas aos órgãos de auditoria do Governo Federal e do Tribunal de Contas da União.
Parágrafo únicoNo exercício de suas competências, a Auditoria Interna observará o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Art. 9.
À Ouvidoria compete:
Ireceber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;
IIpropor medidas com vistas ao aperfeiçoamento institucional; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
IIIexercer, na pessoa de seu titular, as atribuições de autoridade de monitoramento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, no âmbito do IPEA. (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Art. 9-A.
À Corregedoria compete: (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Iplanejar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do IPEA; (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
IIinstaurar ou requisitar a instauração, de ofício, por determinação do Presidente do IPEA ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e procedimentos correcionais de apuração de responsabilidade de agentes públicos e de entes privados decorrente de sua relação com a administração pública, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações; (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
IIIencaminhar ao Presidente do IPEA, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; e (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
IVexercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Parágrafo únicoCompete, ainda, à Corregedoria, no exercício da atividade de correição a que se refere o inciso I do caput, quanto aos processos e expedientes em curso: (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Io registro atualizado da tramitação e dos resultados; (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
IIo encaminhamento ao Órgão Central do Sistema de dados consolidados e sistematizados; e (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
IIIa proposição de medidas necessárias à modernização, à racionalização e à eficiência desses serviços. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Art. 10.
À Diretoria de Desenvolvimento Institucional compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de organização e inovação institucional do Governo Federal, em especial, orçamento, finanças e contabilidade, recursos humanos, serviços gerais, contratos, convênios, documentação bem assim as atividades de tecnologia da informação e comunicação, conhecimento e da qualidade e apoio à pesquisa.

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

SEÇÃO III

(Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)

Art. 11.
À Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas à acumulação de conhecimento e sua incorporação ao sistema econômico-social, à diversificação e à eficiência da estrutura produtiva nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, produção, serviços e infraestrutura. (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Art. 12.
À Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas, avaliações e demais ações necessárias ao cumprimento da missão do IPEA em questões relacionadas às políticas regional, urbana, federativa e ambiental com vistas à atenuação das desigualdades regionais, à superação dos problemas urbanos e ao fomento do crescimento e desenvolvimento regional e urbano.
Art. 13.
À Diretoria de Estudos e Políticas Sociais compete a promoção e realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas às condições sociais e econômicas da população brasileira e ao acompanhamento e análise das políticas sociais, por meio de estudos sobre o funcionamento do mercado de trabalho, da estrutura demográfica da população e sobre a provisão de serviços sociais básicos.
Art. 14.
À Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas às áreas de acompanhamento e análise conjuntural, comércio exterior, finanças públicas, condução da política monetária, economia financeira, articulação entre o regime cambial e monetário e questões relacionadas à trajetória de crescimento e desenvolvimento econômico.
Art. 15.
À Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões pertinentes às áreas de acompanhamento e análise conjuntural dos fluxos de comércio e de capitais internacionais, a lógica de operação das corporações transnacionais, a dinâmica das cadeias produtivas globais, as instituições multilaterais, a integração regional, a cooperação para o desenvolvimento socioeconômico, a segurança energética e territorial, a condução da política externa, bem como o acompanhamento dos acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas internacionais de planejamento e pesquisa.
Art. 16.
À Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA, em questões ligadas à estrutura, organização e funcionamento do Estado brasileiro e de seus aparatos institucionais, bem como aos modos de relação entre o Estado e a sociedade nos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento do país.

SEÇÃO IV

(Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)

Art. 16-A.
À Unidade do IPEA no Rio de Janeiro, dentro de sua área de atuação e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Diretorias, compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão do IPEA. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)

SEÇÃO V

(Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)

Art. 16-B.
À Diretoria Colegiada do IPEA compete: (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Ideliberar sobre o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária do IPEA; e (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
IIopinar sobre assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
§ 1ºA Diretoria Colegiada é formada pelo Presidente do IPEA e pelos seus diretores e, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelos suplentes designados. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
§ 2ºAs decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente do IPEA o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
§ 3ºA organização e o funcionamento da Diretoria Colegiada serão estabelecidos no regimento interno do IPEA. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Presidente

Art. 17.
Ao Presidente do IPEA incumbe:
Idirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades do IPEA;
IIestabelecer as políticas e diretrizes de atuação do IPEA;
IIIfirmar, em nome do IPEA, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres; (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
IVbuscar cooperação e assistência junto a órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinadas à promoção e desenvolvimento dos programas do IPEA;
Vaprovar, após deliberação da Diretoria Colegiada, o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária, de acordo com as políticas e diretrizes de atuação do IPEA; (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
VIaprovar projetos e programas voltados ao incentivo e execução da pesquisa e dos estudos, bem como a cooperação com outras entidades;
VIIpraticar todos os atos relativos à administração patrimonial, financeira e de recursos humanos; e
VIIIexpedir atos normativos aprovados pela Diretoria Colegiada. (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Art. 18.
Presidente, em seus afastamentos e impedimentos legais, será substituído por Diretor legalmente designado.

SEÇÃO II

DOS – demais Dirigentes

Art. 19.
Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor, ao Corregedor, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Presidente do IPEA. (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 20.
patrimônio do IPEA é constituído pelos bens imóveis e móveis de sua propriedade, pelos que vier a adquirir ou os que, a qualquer título, venham a tornar-se de sua propriedade.
Art. 21.
Constituem receitas do IPEA:
Idotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
IIdoações;
IIIreceitas provenientes de contratos, convênios, acordos e ajustes;
IVreceitas de serviços prestados; e
Vreceitas eventuais:a) o produto de alienação de bens móveis ou imóveis;
b)o produto da arrecadação com comercialização de publicações e outros materiais e produções decorrentes das atividades finalísticas do IPEA; e
c)o resultado de operações de crédito internas ou externas, de acordo com o art. 23.
Art. 22.
patrimônio e as receitas do IPEA serão utilizados exclusivamente na consecução de suas finalidades.
Art. 23.
IPEA poderá contratar empréstimos internos e externos para financiamento de suas atividades, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO VII

DO REGIME FINANCEIRO

Art. 24.
exercício financeiro do IPEA coincidirá com o ano civil.
Art. 25.
IPEA levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26.
A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do IPEA poderão ser estabelecidos em regimento interno.
Art. 27.
Em caso de extinção do IPEA, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 28.
s casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Presidente do IPEA, ouvida a Diretoria Colegiada. (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA.
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/ NoDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1Presidente101.6
1Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
3Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
3ChefeFG-3
Assessoria Técnica1Chefe de Assessoria101.4
Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional de Projetos e Pesquisas1Chefe de Assessoria101.4
Assessoria de Imprensa e Comunicação1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2
AUDITORIA INTERNA1Auditor101.3
Ouvidoria1Ouvidor101.3
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL1Diretor101.5
10ChefeFG-3
Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Serviços Corporativos e Apoio à Pesquisa1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SETORIAIS, DE INOVAÇÃO, REGULAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Estudo e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infra-estrutura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS REGIONAIS, URBANOS E AMBIENTAIS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Pesquisas em Questões Regionais, Urbanas e Ambientais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS1Diretor101.5
Coordenação Geral de Estudos e Políticas Sociais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação8Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS MACROECONOMICAS1Diretor101.5
2Assistente Técnico102.1
7ChefeFG-3
Coordenação Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
DIRETORIA DE ESTUDOS, RELAÇÕES ECONÔMICAS E POLÍTICAS INTERNACIONAIS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação Geral de Pesquisa em Relações Econômicas e Políticas Internacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS DO ESTADO, DAS INSTITUIÇÕES E DA DEMOCRACIA1Diretor101.5
Coordenação Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25729,75729,75
DAS 101.43,231445,221445,22
DAS 101.31,913261,123363,03
DAS 101.21,272633,022734,29
DAS 101.11,0088,001515,00
DAS 102.43,2339,6939,69
DAS 102.31,9123,8211,91
DAS 102.21,2745,0833,81
DAS 102.11,001212,0055,00
SUBTOTAL 1109212,98109212,98
FG-30,12202,40202,40
SUBTOTAL 2202,40202,40
TOTAL129215,38125215,38

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
UNIDADECARGO / FUNÇÃO / NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG/FCPE
1PresidenteDAS 101.6
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
3FG-3
Assessoria Técnica1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional de Projetos e Pesquisas1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Assessoria de Imprensa e Comunicação1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
AUDITORIA INTERNA1AuditorFCPE 101.3
OUVIDORIA1OuvidorFCPE 101.3
CORREGEDORIA 1CorregedorFCPE 101.2
UNIDADE DO IPEA NO RIO DE JANEIRO - RJ1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço2ChefeDAS 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
7FG-3
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL1DiretorDAS 101.5
10FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Serviços Corporativos e Apoio à Pesquisa1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SETORIAIS DE INOVAÇÃO E INFRAESTRUTURA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudo e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS REGIONAIS, URBANAS E AMBIENTAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Pesquisas em Questões Regionais, Urbanas e Ambientais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação Geral de Estudos e Políticas Sociais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS MACROECONOMICAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS E RELAÇÕES ECONÔMICAS E POLÍTICAS INTERNACIONAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Pesquisa em Relações Econômicas e Políticas Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS DO ESTADO, DAS INSTITUIÇÕES E DA DEMOCRACIA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
b)QUADRO RESUMO DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41 - - - -
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04735,28735,28
DAS 101.43,841661,44726,88
DAS 101.32,103369,30918,90
DAS 101.21,272734,29911,43
DAS 101.11,001414,0066,00
DAS 102.43,8413,84 - -
DAS 102.32,1012,10 - -
DAS 102.21,2733,81 - -
DAS 102.11,0066,0011,00
SUBTOTAL 1 109 236,33 40 105,76
FCPE 101.42,30 - -920,70
FCPE 101.31,26 - -1822,68
FCPE 101.20,76 - -1511,40
FCPE 101.10,60 - -63,60
SUBTOTAL 2 - - 48 58,38
FG-30,12202,40202,40
SUBTOTAL 3 20 2,40 20 2,40
TOTAL 129 238,73 108 166,54

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGODAS
UNITÁRIO
DO IPEA/PR PARA A SEGES/MPDA SEGES/MP PARA O IPEA/PR
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS102.43,2326,46
DAS 102.31,9111,91
DAS 102.21,2711,27
DAS 102.11,0066,00
DAS101.426,46
DAS 101.311,91
DAS 101.211,27
DAS 101.166,00
TOTAL1015,641015,64

*

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