Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, os Anexos I e II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, e os Anexos I e II do Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)um DAS 102.4; e
b)um DAS 102.2;
IIda Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)um DAS 101.6;
b)nove DAS 102.5;
c)vinte e nove DAS 102.4;
d)quatro DAS 102.3; e
e)um DAS 102.1;
IIIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a)um DAS 102.6;
b)cinco DAS 101.5;
c)vinte e sete DAS 101.4;
d)nove DAS 101.3; e
e)um DAS 102.2;
IVda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a)um DAS 102.5;
b)quatro DAS 102.4;
c)um DAS 102.3;
d)dois DAS 102.2; e
e)três DAS 102.1; e
Vda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:
a)um DAS 101.5;
b)dois DAS 101.4; e
c)um DAS 102.3.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações do Anexo IV a este Decreto.
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007 , passa a vigorar com as alterações do Anexo V a este Decreto.
Art. 5.
O Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011 , passa a vigorar com as alterações do Anexo VI a este Decreto.
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto nº 6.188, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................................................

.............................................................................................

IIincumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância de ordens do Presidente da República.” (NR)

“Art. 7º ....................... ........................

.............................................................................................

Vcoordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
VIpreparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.” (NR)
Art. 7.
O Anexo I ao Decreto nº 7.480, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“

Art. 22-A.
À Diretoria de Políticas de Educação para a Juventude compete:
Iplanejar, coordenar e orientar a formulação e a implementação de políticas de educação para a juventude, em articulação com os sistemas de ensino e com os órgãos executores e articuladores das políticas de juventude, visando à garantia do direito à educação por meio da promoção das condições de acesso, participação e aprendizagem;
IIdesenvolver programas e ações transversais de educação para a juventude nos sistemas de ensino, visando à garantia da escolarização e à ampliação das oportunidades de inclusão social;
IIIpromover o desenvolvimento de ações para a formação de gestores e educadores e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos, visando à difusão dos temas de educação e à inclusão de jovens junto aos sistemas de ensino;
IVorganizar e coordenar os sistemas de informação, monitoramento e análise de indicadores referentes aos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Diretoria, em articulação com áreas afins do Ministério e de outros órgãos governamentais;
Vapoiar, técnica e financeiramente, os sistemas de ensino para a implementação de programas, projetos e ações voltados à promoção da educação para a juventude em articulação com iniciativas de inclusão social; e
VIdesenvolver estudos sobre as situações de vulnerabilidade e o impacto das políticas educacionais relacionadas à juventude para a eliminação da discriminação e da desigualdade nos sistemas de ensino.” (NR)
Art. 8.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 9.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá editar Regimento Interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria-Geral, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 11.
Fica revogado o Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008 .

Brasília, 2 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2012 - Edição extra

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
À Secretaria-Geral, órgão essencial da Presidência da República, compete assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
Ino relacionamento e articulação com entidades da sociedade civil;
IIna criação, implementação, articulação e monitoramento de instrumentos de consulta e participação popular nos órgãos governamentais, de interesse do Poder Executivo;
IIIna elaboração da agenda do Presidente da República;
IVna promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República e na realização de estudos de natureza político-institucional;
Vna formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude e para a participação social, e na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude e para a participação social;
VIna avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
VIIna supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
VIIIno exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral:
a)Assessoria Especial;
b)Gabinete; e
c)Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Assuntos Institucionais;

2. Departamento de Gestão e Acompanhamento das Atividades Finalísticas; e

3. Secretaria de Administração:

3.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

3.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

3.3. Diretoria de Recursos Logísticos;

3.3. Diretoria de Recursos Logísticos; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência

3.4. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

3.4. Diretoria de Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência

3.5. Diretoria de Telecomunicações; (Revogado pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência

IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria Nacional de Articulação Social: (Redação dada pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)

1. Departamento de Diálogos Sociais; (Redação dada pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)

2. Departamento de Participação Social; (Redação dada pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)

3. Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)

4. Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará; (Redação dada pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)

b)Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e
c)Secretaria Nacional de Juventude;
IIIórgãos descentralizados: (Revogado pelo Decreto nº 8.508. de 2015) (Vigência)
a)Escritório Especial em São Paulo – Estado de São Paulo; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 8.093, de 2013) (Vigência)
b)Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará; (Revogado pelo Decreto nº 8.508. de 2015) (Vigência)
IVórgão setorial: Secretaria de Controle Interno; e
Vórgão colegiado: Conselho Nacional de Juventude.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
À Assessoria Especial compete:
Iassessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos à Secretaria-Geral da Presidência da República;
IIassessorar o Ministro de Estado em sua atuação nos conselhos e demais órgãos colegiados em que tenha assento; e
IIIexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.
Art. 4.
Ao Gabinete do Ministro compete:
Iassessorar e assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social;
IIassessorar e assistir o Ministro de Estado no preparo e despacho do seu expediente pessoal e da sua agenda;
IIIapoiar o Ministro de Estado na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;
IVprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;
Vassessorar o Ministro de Estado na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VIassessorar o Ministro de Estado em assuntos internacionais relacionados às atribuições institucionais da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
VIIexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.
Art. 5.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassessorar e assistir ao Ministro de Estado em sua representação funcional e política, no âmbito de sua atuação;
IIauxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IIIsubmeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global da Secretaria-Geral da Presidência da República e a proposta orçamentária e a programação financeira anual da Presidência da República;
IVsupervisionar e coordenar as Secretarias Nacionais integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, subordinadas ao Ministro de Estado;
Vsupervisionar e coordenar as atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República;
VIcoordenar e articular as ações interministeriais da agenda prioritária na área de direitos e cidadania;
VIIauxiliar na articulação interministerial nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VIIIcoordenar a interlocução com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil nas matérias jurídicas de especial interesse da Secretaria-Geral;
IXprestar ao Ministro de Estado e às unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República assessoramento parlamentar e federativo, observadas as competências da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e da Casa Civil da Presidência da República ;
Xapoiar o monitoramento e avaliação de programação e ações da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XIplanejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
XIIexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.
Art. 6.
Ao Departamento de Assuntos Institucionais compete:
Iassessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República em assuntos de natureza parlamentar e federativa referentes à temática de movimentos sociais, juventude e participação social, em articulação com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
IIassessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no acompanhamento da tramitação de proposições no Congresso Nacional relacionados à temática de movimentos sociais, juventude e participação social, em articulação com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e com a Casa Civil da Presidência da República;
IIIassessorar a interlocução com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil nas matérias jurídicas de especial interesse da Secretaria-Geral; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário-Executivo.
Art. 7.
Ao Departamento de Gestão e Acompanhamento de Atividades Finalísticas compete:
Iplanejar e coordenar a execução das atividades de organização e inovação institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Administração;
IIencaminhar para a Secretaria de Administração e acompanhar as demandas recebidas das demais unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República quanto à estrutura física, logística, de tecnologia e de gestão de pessoas, necessárias ao desempenho de suas funções;
IIIacompanhar, em articulação com a Secretaria de Administração, as atividades das demais unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República, no que se refere à administração de pessoal, material, tecnologia da informação, patrimônio, serviços gerais, orçamento e finanças;
IVprestar apoio aos eventos promovidos pela Secretaria-Geral da Presidência da República; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário-Executivo.
Art. 8.
À Secretaria de Administração compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades internas relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Documentação e Arquivos - SINAR e de Organização e Inovação Institucional - SIORG;
IIexecutar as atividades de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
IIIplanejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades de articulação com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para os órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e agentes públicos indicados pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que se relacionem com a expedição de documentos eletrônicos;
IVsupervisionar e coordenar as atividades de relações públicas na Presidência da República; e
Vrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo únicoRessalvadas as situações previstas em legislação específica, a área de competência da Secretaria de Administração abrange os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República.
Art. 9.
À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar, segundo as normas dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento de administração financeira, as atividades relacionadas com:
a)elaboração, execução do orçamento, programação e execução financeira da Presidência da República e, no que couber, das entidades vinculadas ou supervisionadas; e
b)concessão, aplicação e comprovação de Suprimentos de Fundos, inclusive os destinados a cobrir despesas para atender peculiaridades da Presidência da República; e
IIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.
Art. 10.
À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:
Iplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência à saúde dos servidores;
IIplanejar e executar atividades administrativas internas relacionadas com a segurança e o apoio aos ex-Presidentes da República, na forma da legislação em vigor;
IIIarticular-se com órgãos da administração pública e com órgãos não governamentais para viabilizar a realização de fóruns de repasse mútuo de informações e socialização de experiências;
IVapoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
Vadministrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
VIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração. (Incluído pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
Art. 11.
À Diretoria de Recursos Logísticos compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com:
a)licitações e contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços;
b)elaboração de projetos de obras, manutenção, reparos, modificações e serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluindo manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e urbanização de áreas verdes;
c)administração de suprimento e patrimônio;
d)administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
e)administração de cozinhas e refeitórios e preparo de locais de eventos presidenciais;
f)administração de palácios, residências oficiais e imóveis funcionais;
g)administração de transporte de cargas, autoridades e servidores, da guarda e manutenção dos veículos oficiais; e
h)contratação de hospedagens e transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, de acordo com a legislação vigente; e
IIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.
Art. 12.
À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
Iplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com:
a)política, diretrizes e administração de recursos de tecnologia da informação, incluindo a segurança de informações eletrônicas, e de recursos de telecomunicações, eletrônica e segurança eletrônica; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
b)desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
c)articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos demais Poderes, com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre uso de tecnologia da informação e de telecomunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
d)especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
e)orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
f)operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e (Incluída pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
g)utilização, operação e manutenção do auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados; (Incluída pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
IIplanejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
IIIpromover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
IVplanejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio-operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que participe; e (Incluído pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
Vexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração. (Incluído pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
Art. 13.
À Diretoria de Telecomunicações compete: (Revogado pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
Iplanejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas com: (Revogado pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
a)política, diretrizes e administração dos recursos de telecomunicação, eletrônica e segurança eletrônica; (Revogado pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
b)articulação com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações; (Revogado pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
c)operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras dos palácios, das residências oficiais e dos Gabinetes do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e (Revogado pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
d)utilização, operação e manutenção do Auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados; (Revogado pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
IIpromover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
IIIplanejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio-operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos dos quais participe; e (Revogado pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
IVexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração. (Revogado pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência

Seção II

Dos demais Órgãos da Secretaria-Geral da Presidência da República

Art. 14.
À Secretaria Nacional de Articulação Social compete:
Icoordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil;
IIpropor e apoiar novos instrumentos de participação social;
IIIdefinir e desenvolver metodologia para coleta de dados com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações do Governo em seu relacionamento com a sociedade civil;
IVcooperar com os movimentos sociais na articulação das agendas e ações que fomentem o diálogo, a participação social e a educação popular;
Varticular, fomentar e apoiar processos educativo-formativos, em conjunto com os movimentos sociais, no âmbito das políticas públicas do Governo federal; e
VIexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado ou Secretário-Executivo.
Art. 15.
Ao Departamento de Diálogos Sociais compete:
Ifomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e os órgãos governamentais;
IIencaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas, bem como monitorar a sua apreciação;
IIIfomentar a interação entre sociedade e órgãos governamentais nos Estados e Municípios; e
IVtratar de assuntos afetos ao Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
Vexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional. (Incluído pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
Art. 16.
Ao Departamento de Participação Social compete:
Ipropor a criação e a articulação de institutos de consulta e participação social na gestão pública;
IIdesenvolver estudos e pesquisas sobre participação social e diálogos sociais;
IIIarticular e propor a sistematização da participação social no âmbito governamental ;
IVfomentar a intersetorialidade e a integração entre os conselhos nacionais, ouvidorias e conferências;
Vacompanhar a realização de processos conferenciais; e
VIexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Nacional.
Art. 17.
Ao Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã compete:
Idesenvolver processos de educação popular voltados para o acesso a políticas públicas, com prioridade para as populações vulneráveis;
IIapoiar e promover processos formativos de lideranças e de educadores populares;
IIIarticular com os movimentos sociais na área de educação popular para atuação junto aos programas sociais e às políticas do Governo federal;
IVarticular e integrar social, política e culturalmente as práticas de educação popular no âmbito do Governo federal, promovendo sua intersetorialidade;
Vpromover e fomentar estudos, pesquisas e avaliações, com indicadores e metodologias participativas, no campo da educação popular; e
VIexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Nacional.
Art. 17-A.
Ao Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará, compete: (Incluído pelo Decreto nº 8.508, de 2015)
Irepresentar a Secretaria-Geral da Presidência da República e participar da implementação e acompanhamento das políticas, programas e projetos de sua competência; (Incluído pelo Decreto nº 8.508, de 2015)
IIauxiliar a Secretaria-Geral da Presidência da República na articulação com os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e entidades privadas, incluindo empresas e organizações da sociedade civil; (Incluído pelo Decreto nº 8.508, de 2015)
IIIexercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo; e (Incluído pelo Decreto nº 8.508, de 2015)
IVmonitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes do Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu. (Incluído pelo Decreto nº 8.508, de 2015)
Art. 18.
À Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais compete:
Iapoiar o planejamento, organização e acompanhamento de agenda do Presidente da República com os diferentes segmentos da sociedade civil;
IIcolaborar com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e demais órgãos envolvidos na organização de eventos e solenidades de que participe o Presidente da República;
IIIcontribuir na elaboração da agenda futura do Presidente da República;
IVcoordenar e apoiar iniciativas das entidades da sociedade civil e entes federativos referentes a projetos especiais relacionados às competências da Secretaria-Geral da Presidência da República;
Vpromover análises de políticas públicas e de temas de interesse do Presidente da República;
VIcriar e consolidar canais de articulação nas esferas estadual e municipal de governo, entre gestores da participação social e entre lideranças;
VIIrealizar estudos de natureza político-institucional; e
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.
Art. 19.
À Secretaria Nacional de Juventude compete:
Iformular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude;
IIarticular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude;
IIIdesempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude;
IVparticipar da gestão compartilhada do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem e da avaliação do programa;
Vfomentar a elaboração de políticas públicas para a juventude em âmbito municipal, distrital e estadual;
VIpromover espaços de participação dos jovens na construção das políticas de juventude ; e
VIIexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.
Art. 20.
Ao Escritório Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República em Altamira, Estado do Pará, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 8.093, de 2013) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 8.508. de 2015) (Vigência)
Irepresentar a Secretaria-Geral da Presidência da República, e participar da implementação e acompanhamento das políticas, programas e projetos de sua competência; (Revogado pelo Decreto nº 8.508. de 2015) (Vigência)
IIauxiliar a Secretaria-Geral da Presidência da República na articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas e organizações da sociedade civil; e (Revogado pelo Decreto nº 8.508. de 2015) (Vigência)
IIIexercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo. (Revogado pelo Decreto nº 8.508. de 2015) (Vigência)
Art. 21.
À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete:
Iexercer o controle, a fiscalização e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à eficiência e eficácia de seus resultados;
IIfiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos orçamentos da União, inlusive quanto ao nível da execução dos programas de governo e à qualidade do gerenciamento;
IIIexercer as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República , assim com das entidades a eles vinculadas, e da Vice-Presidência da República;
IVadministrar e controlar o acesso aos Sistemas Corporativos do Governo federal, no âmbito de sua área de atuação;
Vauditar tomadas de contas especiais, extraordinárias e anuais;
VIapurar, no exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos;
VIIrealizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais transferidos, para fins de execução, a órgãos e entidades públicos e privados, assim como sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
VIIIverificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;
IXprestar orientação aos gestores de recursos públicos na execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
Xapoiar a supervisão ministerial e administrativa e o controle externo no exercício de sua missão, atuando, sempre que solicitada, como interlocutora junto ao Tribunal de Contas da União;
XIexercer as atividades de controle interno de outros órgãos determinados em legislação específica;
XIIatuar na prevenção e apuração de ilícitos disciplinares no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República, das entidades a eles vinculadas, e da Vice-Presidência da República, por meio do acompanhamento, instauração e condução de procedimentos correicionais, com exceção da Controladoria-Geral da União e da Agência Brasileira de Inteligência; e
XIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Parágrafo únicoAs auditorias e fiscalizações que devam ser realizadas em outras unidades da federação, inclusive sobre a execução de convênios, acordos, ajustes, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres, poderão ser realizadas pelas unidades regionais da Controladoria-Geral da União, quando solicitado pela Secretaria de Controle Interno.
Art. 22.
Ao Conselho Nacional de Juventude compete o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e no Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário-Executivo

Art. 23.
Ao Secretário-Executivo incumbe:
Icoordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IImonitorar e avaliar a execução dos projetos e ações da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IIIsupervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IVsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral da Presidência da República com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
Vsubstituir o Ministro de Estado nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e
VIexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.

Seção II

Dos Secretários e Demais Dirigentes

Art. 24.
Aos Secretários, ao Chefe da Assessoria Especial e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas, e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado.
Art. 25.
Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26.
As requisições de pessoal para exercício na Secretaria-Geral serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 27.
As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Secretaria Geral da Presidência da República serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, ou aos respectivos governos dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1ºOs militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.
§ 2ºAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 28.
Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria-Geral são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria-Geral será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
Art. 29.
desempenho de função na Secretaria-Geral da Presidência da República constitui para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 30.
Na execução de suas atividades, a Secretaria-Geral poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
2Assessor Especial102.6
ASSESSORIA ESPECIAL 1Chefe da Assessoria Especial101.6
3Assessor Especial102.5
4Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
4Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.5
2Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
3Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Legislativos1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Monitoramento1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1Secretário101.6
1Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Relações Públicas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1Diretor101.5
4Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Apoio a ex-Presidentes da República8Assessor Especial de ex-Presidente102.5
8Assessor de ex-Presidente102.4
8Assistente de ex-Presidente102.2
8Assistente Técnico de ex-Presidente102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1Diretor101.5
2Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Engenharia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Transporte1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração Geral1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
6Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL
DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
2Assessor Especial102.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Mecanismos Formais de Participação1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Novas Mídias e Outras Linguagens de Participação1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃO CIDADÃ1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Processos Formativos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
5Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Precursora1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Informações1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL
DE JUVENTUDE
1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
4Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude1Secretário-Executivo101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Políticas Transversais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Relações Institucionais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Políticas Setoriais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
ESCRITÓRIO ESPECIAL NO RIO DE JANEIRO - RJ 1Chefe101.3
ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA - PA 1Chefe101.4
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1Secretário101.5
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Auditoria1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Correição1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28631,68526,40
DAS 101.54,251146,751668,00
DAS 101.43,231858,1445145,35
DAS 101.31,911121,012038,20
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 101.11,0011,0011,00
DAS 102.65,2815,28210,56
DAS 102.54,252397,751459,50
DAS 102.43,2360193,8031100,13
DAS 102.31,9157108,8753101,23
DAS 102.21,2784106,6885107,95
DAS 102.11,007676,007575,00
TOTAL 350 753,63 349 739,99

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS/ FG
2Assessor Especial102.6
ASSESSORIA ESPECIAL 1Chefe da Assessoria Especial101.6
3Assessor Especial102.5
4Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
4Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.5
2Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
3Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Legislativos1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Monitoramento1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA (Redação dada pelo Decreto nº 8.093, de 2013) (Vigência)

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.5

2

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

3

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Assuntos Legislativos

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Monitoramento

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA (Redação dada pelo Decreto nº 8.093, de 2013) (Vigência)1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.5
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
3Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Legislativos1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Monitoramento1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1Secretário101.6
1Secretário de Administração-Adjunto101.5
1Assessor Especial102.5
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Relações Públicas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1Diretor101.5
4Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Apoio a ex-Presidentes da República8Assessor Especial de ex-Presidente102.5
8Assessor de ex-Presidente102.4
8Assistente de ex-Presidente102.2
8Assistente Técnico de ex-Presidente102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1Diretor101.5
2Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Engenharia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Transporte1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração Geral1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA1Diretor101.5
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Operações e Atendimento a Usuários1Coordenador-Geral101.4
6Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Redes de Tecnologia da Informação e Telecomunicações1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Segurança das Informações em Meios Tecnológicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Centro de Dados1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Chefe101.1
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
2Assessor Especial102.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS1Diretor101.5
2Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação – Geral de Informação e Pesquisa Sobre Participação Social1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Mecanismos Formais de Participação1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Novas Mídias e Outras Linguagens de Participação1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃO CIDADÃ1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Processos Formativos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário101.6
(Redação dada pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)1Secretário-Adjunto101.5
2Assessor Especial102.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS1Diretor101.5
2Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
CoordenaçãoGeral de Informação e Pesquisa Sobre Participação Social1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Mecanismos Formais de Participação1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Novas Mídias e Outras Linguagens de Participação1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃO CIDADÃ1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Processos Formativos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA - PA1Chefe101.5
1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
5Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Precursora1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Informações1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
4Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude1Secretário-Executivo101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Políticas Transversais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Relações Institucionais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Políticas Setoriais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
ESCRITÓRIO ESPECIAL EM SÃO PAULO - SP 1Chefe101.3
ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA - PA 1Chefe101.4
1Assistente102.2

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE (Redação dada pelo Decreto nº 8.093, de 2013) (Vigência)

1

Secretário

101.6

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE (Redação dada pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

4

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude

1

Secretário-Executivo

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Políticas Transversais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Relações Institucionais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Políticas Setoriais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Políticas Setoriais (Redação dada pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA - PA

1

Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE (Redação dada pelo Decreto nº 8.093, de 2013) (Vigência)1Secretário101.6
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE (Redação dada pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
4Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude1Secretário-Executivo101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Políticas Transversais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Relações Institucionais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Políticas Setoriais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Políticas Setoriais (Redação dada pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA - PA 1Chefe101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1Secretário101.5
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO (Redação dada pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)1Secretário101.5
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Auditoria1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Correição1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Redação dada pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
101.66,27531,35531,35
101.55,041680,641785,68
101.43,8447180,4847180,48
101.32,102858,802858,80
101.21,27810,16810,16
101.11,001515,001515,00
102.66,27212,54212,54
102.55,041470,561470,56
102.43,8430115,2030115,20
102.32,104594,504696,60
102.21,2780101,6081102,87
102.11,006161,006161,00
TOTAL GERAL352838,24355846,65

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

a)Casa Civil da Presidência da República
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CCIVIL P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ A CCIVIL (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
102.43,2313,23--
102.21,2711,27--
TOTAL 2 4,5 - -
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) -2 -4,5
b)Secretaria-Geral da Presidência da República
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEC. GERAL P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ A SEC. GERAL (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
101.65,2815,28--
101.54,25--521,25
101.43,23--2787,21
101.31,91--917,19
102.65,28--15,28
102.54,25938,25--
102.43,232993,67--
102.31,9147,64--
102.21,27--11,27
102.11,0011,00--
TOTAL 44 145,84 43 132,20
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) -1 -13,64
c)Gabinete Pessoal da Presidência da República
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO GAB/PR P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ O GAB/PR (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
102.54,25--14,25
102.43,23--412,92
102.31,91--11,91
102.21,27--22,54
102.11,00--33,00
TOTAL - - 11 24,62
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) 11 24,62
d)Ministério da Educação
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MEC P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ O MEC (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
101.54,25--14,25
101.43,23--26,46
102.31,91--11,91
TOTAL - - 4 12,62
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) 4 12,62

ANEXO IV

( Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 2004 )

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

.................................................................................................................

GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
2Assessor Especial102.5
4Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
9Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1

.............................................................................................

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,40421,60421,60
DAS 101.65,28210,56210,56
DAS 101.54,251668,001668,00
DAS 101.43,23412,92412,92
DAS 101.31,91611,46611,46
DAS 102.54,252085,002085,00
DAS 102.43,2354174,4253171,19
DAS 102.31,914178,314178,31
DAS 102.21,275873,665772,39
DAS 102.11,004545,004545,00
SUBTOTAL 1 250 580,93 248 576,43
FG-30,12323,84323,84
SUBTOTAL 2 32 3,84 32 3,84
TOTAL (1+2) 282 584,77 280 580,27 ” (NR)

ANEXO V

( Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 2007 )

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

.............................................................................................

GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO 1Chefe de Gabinete-Adjunto101.6
4Assessor Especial102.5
6Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO 1Chefe de Gabinete-Adjunto101.6
6Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
5Assistente102.2
Gabinete Regional de São Paulo1Chefe de Gabinete Regional101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Gabinete Regional de Belo Horizonte - MG1Chefe de Gabinete Regional101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Gabinete Regional de Porto Alegre - RS1Chefe de Gabinete Regional101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1Diretor101.5
3Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
7Assistente102.2
6Assistente Técnico102.1

............................................................................................. QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28526,40526,40
DAS 101.54,25417,00417,00
DAS 101.43,2326,4626,46
DAS 102.65,2815,2815,28
DAS 102.54,251563,751668,00
DAS 102.43,231961,372374,29
DAS 102.31,912140,112242,02
DAS 102.21,272430,482633,02
DAS 102.11,001919,002222,00
TOTAL 111 275,25 122 299,87 ” (NR)

ANEXO VI

( Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 2011 )

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

.............................................................................................

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO 1Secretário101.6
1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Coordenador101.3
2Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
3Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
5FG-1
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA A JUVENTUDE 1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Políticas Pedagógicas para a Juventude1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Inclusão Educacional para a Juventude1Coordenador-Geral101.4

............................................................................................. QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28736,96736,96
DAS 101.54,2529123,2530127,50
DAS 101.43,2381261,6383268,09
DAS 101.31,9173139,4373139,43
DAS 101.21,2798124,4698124,46
DAS 101.11,00109109,00109109,00
DAS 102.54,25312,75312,75
DAS 102.43,232064,602064,60
DAS 102.31,912242,022343,93
DAS 102.21,275266,045266,04
DAS 102.11,006868,006868,00
SUBTOTAL 1 563 1.053,54 567 1.066,16
FG-10,2022545,0022545,00
FG-20,158512,758512,75
FG-30,12323,84323,84
SUBTOTAL 2 342 61,59 342 61,59
TOTAL (1+2) 905 1.115,13 909 1.127,75 ” (NR)

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.