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Decreto nº 7.851, de 30 de novembro de 2012

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)um DAS 102.4; e
b)um DAS 102.2;
IIda Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)um DAS 102.4;
b)nove DAS 102.3;
c)cinco DAS 102.2; e
d)quatorze DAS 102.1;
IIIda Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a)dois DAS 101.4;
b)nove DAS 101.3;
c)sete DAS 101.2; e
d)quatorze DAS 101.1.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República; altera o Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, para transferir responsabilidades do Programa Pró-Catador para a Secretaria-Geral da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011; e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...........................................................................

I....................................................................................

..............................................................................................

c)....................................................................................

3. ....................................................................................

..............................................................................................

3.3. Diretoria de Recursos Logísticos; e

3.4. Diretoria de Tecnologia;

..............................................................................................

III.. ...........................................................................
a)Escritório Especial em São Paulo – Estado de São Paulo; e

....................................................................................” (NR)

“

Art. 10.
......................................................................

..............................................................................................

IVapoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na administração pública federal;
Vadministrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e
VIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR).

“

Art. 11.
......................................................................
I...................................................................................

..............................................................................................

d)administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;

....................................................................................” (NR)

“

Art. 12.
À Diretoria de Tecnologia compete:
I...................................................................................
a)política, diretrizes e administração de recursos de tecnologia da informação, incluindo a segurança de informações eletrônicas, e de recursos de telecomunicações, eletrônica e segurança eletrônica;
b)desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia;
c)articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos demais Poderes, com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre uso de tecnologia da informação e de telecomunicações;
d)especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia;
e)orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia;
f)operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e
g)utilização, operação e manutenção do auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados;
IIplanejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
IIIpromover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República;
IVplanejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio-operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que participe; e
Vexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR).

“

Art. 15.
......................................................................

..............................................................................................

IVtratar de assuntos afetos ao Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional.” (NR).

“

Art. 20.
Aos Escritórios Especiais da Secretaria-Geral da Presidência da República em São Paulo, Estado de São Paulo, e em Altamira, Estado do Pará, compete:

....................................................................................” (NR)

Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 7.688, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 4.
O Decreto no 7.405, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º .........................................................................

..............................................................................................

§ 5ºA coordenação do Comitê Interministerial será exercida pelo representante da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 6ºOs membros do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato dos Ministros de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Meio Ambiente.

....................................................................................” (NR)

“Art. 8º As atividades de secretaria-executiva do Comitê Interministerial serão exercidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que deverá prover as condições para seu funcionamento.” (NR)

Art. 5.
O Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 6.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 7.
Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 9.
Ficam revogados:
Io subitem 3.5 do item 3 da alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º do Anexo ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012; e
IIo art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012.

Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Tereza Campello

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2012 e republicado em 14.12.2012

ANEXO I

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS/ FG
2Assessor Especial102.6
ASSESSORIA ESPECIAL 1Chefe da Assessoria Especial101.6
3Assessor Especial102.5
4Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
4Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.5
2Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
3Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Legislativos1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Monitoramento1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1Secretário101.6
1Secretário de Administração-Adjunto101.5
1Assessor Especial102.5
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Relações Públicas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1Diretor101.5
4Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Apoio a ex-Presidentes da República8Assessor Especial de ex-Presidente102.5
8Assessor de ex-Presidente102.4
8Assistente de ex-Presidente102.2
8Assistente Técnico de ex-Presidente102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1Diretor101.5
2Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Engenharia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Transporte1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração Geral1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA1Diretor101.5
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Operações e Atendimento a Usuários1Coordenador-Geral101.4
6Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Redes de Tecnologia da Informação e Telecomunicações1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Segurança das Informações em Meios Tecnológicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Centro de Dados1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Chefe101.1
SECRETARIA NACIONAL
DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
2Assessor Especial102.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS1Diretor101.5
2Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação – Geral de Informação e Pesquisa Sobre Participação Social1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Mecanismos Formais de Participação1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Novas Mídias e Outras Linguagens de Participação1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃO CIDADÃ1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Processos Formativos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL
DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS
1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
5Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Precursora1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Informações1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL
DE JUVENTUDE
1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
4Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude1Secretário-Executivo101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Políticas Transversais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Relações Institucionais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Políticas Setoriais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
ESCRITÓRIO ESPECIAL EM SÃO PAULO - SP 1Chefe101.3
ESCRITÓRIO ESPECIAL
EM ALTAMIRA - PA
1Chefe101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1Secretário101.5
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Auditoria1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Correição1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28526,40526,40
DAS 101.54,251668,001668,00
DAS 101.43,2345145,3547151,81
DAS 101.31,912038,202955,39
DAS 101.21,2711,27810,16
DAS 101.11,0011,001515,00
DAS 102.65,28210,56210,56
DAS 102.54,251459,501459,50
DAS 102.43,2331100,133096,90
DAS 102.31,9153101,234484,04
DAS 102.21,2785107,9580101,60
DAS 102.11,007575,006161,00
TOTAL 349739,99352745,76

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2011)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/ FG
5Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
6Assessor102.4
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
5Assessor102.4
12Assessor Técnico102.3
10Assistente102.2
Coordenação-Geral de Agenda1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
2Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
8Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
2Assessor Técnico102.3
Assessoria Parlamentar e Federativa1Chefe de Assessoria101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
1Diretor de Programa101.5
4Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
4Gerente de Projeto101.4
Gabinete1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
35FG-1
10FG-2
10FG-3
Corregedoria1Corregedor101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral da Central de Relacionamento1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Ouvidoria1Ouvidor101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão3Chefe101.2
DIRETORIA DE PROJETOS INTERNACIONAIS1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
2Assessor Técnico102.3
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Sustentação e Segurança1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Banco de Dados1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS1Subsecretário101.5
1Subsecretário Adjunto101.4
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Logística e Administração1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1Subsecretário101.5
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Organização e Inovação Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
CONSULTORIA JURÍDICA 1Consultor Jurídico101.5
3Assessor Técnico102.3
Gabinete1Chefe101.4
3Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Atos Normativos e Judiciais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral Jurídica de Convênios1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Contratos, Licitações e Pessoal1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
5Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS1Diretor101.5
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Concessão e Administração de Benefícios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Logística de Pagamento de Benefícios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Revisão de Benefícios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Integração de Programas de Transferência de Renda1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DO CADASTRO ÚNICO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Operacionalização do Cadastro Único1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Qualificação do Cadastro1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Apoio à Integração de Ações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Operacionalização das Condicionalidades1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Acompanhamento das Condicionalidades1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Controle Social e Ações Complementares1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Apoio à Integração de Ações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
7Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1Diretor-Executivo101.5
3Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira do FNAS1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Transferências1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Prestação de Contas1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Regulação da Gestão do SUAS1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Implementação e Acompanhamento da Política de RH do SUAS1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio ao Controle Social e à Gestão Descentralizada1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral da Rede do SUAS1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Serviços de Vigilância Social1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Regulação e Ações Intersetoriais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral da Gestão de Benefícios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Revisão e Controle de Benefícios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Beneficiários1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Serviços Socioassistenciais a Famílias1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral do ProJovem Adolescente e Serviços para a Juventude1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Apoio a Execução de Projetos e Serviços1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Serviços de Acolhimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Execução de Projetos e Serviços1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Medidas Socioeducativas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO1Diretor101.5
SUAS1Assessor Técnico102.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial do SUAS1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
1Diretor de Programas101.5
4Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Monitoramento das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Apoio à Implantação e Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE FOMENTO À PRODUÇÃO E À ESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio à Estruturação da Produção Familiar1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Acesso à Água1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Fomento à Produção para o Autoconsumo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Apoio Povos e Comunidades Tradicionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE APOIO À AQUISIÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO FAMILIAR1Diretor101.5
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Articulação Federativa para o Abastecimento Alimentar1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral Sistemas Locais de Abastecimento Alimentar1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Aquisição e Distribuição de Alimentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS PÚBLICOS AGROALIMENTARES1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Educação Alimentar e Nutricional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Apoio aos Sistemas Públicos Agroalimentares Locais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Publicações Técnicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Avaliação da Demanda1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Resultados e de Impacto1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Monitoramento da Demanda1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Estatísticas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO E DISSEMINAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Formação de Agentes Públicos e Sociais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Disseminação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA 1Secretário101.6
3Diretor de Programas101.5
2Assessor Técnico102.3
3Gerentes de Projetos101.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretaria-Executiva1Secretário-Executivo do Conselho101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (*) SITUAÇÃO NOVA
QTDE VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,415,4015,40
DAS 101.65,28631,68631,68
DAS 101.54,2532136,0032136,00
DAS 101.43,23100319,77100323,00
DAS 101.31,91116221,56116221,56
DAS 101.21,274455,884455,88
DAS 101.112626,002626,00
DAS 102.54,25625,50625,50
DAS 102.43,2339129,2038122,74
DAS 102.31,9186164,2686164,26
DAS 102.21,277291,447190,17
DAS 102.111010,001010,00
SUBTOTAL 1 538 1.216,69 536 1.212,19
FG-10,2357357
FG-20,15101,5101,5
FG-30,12101,2101,2
SUBTOTAL 2 55 9,7 55 9,7
TOTAL 593 1.226,39 591 1.221,89

* A “Situação Atual” presente no quadro do Anexo II-b acima corrige erro material constatado na publicação da “Situação Nova” do Anexo II-b do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, no que se refere à distribuição dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de níveis DAS 101.4 e 102.4."

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

a)Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MDS P/ A SEGEP/MP (a) DA SEGEP/MP P/ O MDS (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 102.43,2313,23--
DAS 102.21,2711,27--
TOTAL 24,5-─
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) -2 -4,5
b)Secretaria-Geral da Presidência da República
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SG/PR P/ A SEGEP/MP (a) DA SEGEP/MP P/ A SG/PR (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.43,2326,46
DAS 101.31,91917,19
DAS 101.21,2778,89
DAS 101.11,001414,00
DAS 102.43,2313,23
DAS 102.31,91917,19
DAS 102.21,2756,35
DAS 102.11,001414,00
TOTAL 2940,773246,54
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) 3 5,77

*

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