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Decreto nº 8.093, de 4 de setembro de 2013

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.3; e
IIda Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República: um DAS 102.3.
Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 20.
Ao Escritório Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República em Altamira, Estado do Pará, compete:

....................................................................................” (NR)

Art. 3.
Os ocupantes dos cargos suprimidos da Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 4.
O Anexo II ao Decretanexoio nº 7.688, de 2012, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogada a alínea “a” do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012.

Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER

Miriam Belchior

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEC. GERAL P/ A SEGEP/MP (a) DA SEGEP/MP P/ A SEC. GERAL (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
101.31,9711,97
102.31,9711,97
TOTAL 11,9711,97
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) 00,00

ANEXO II

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

................................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.5
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
3Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Legislativos1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Monitoramento1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1

....................................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
4Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude1Secretário-Executivo101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Políticas Transversais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Relações Institucionais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Políticas Setoriais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA - PA 1Chefe101.4
1Assistente102.2

.....................................................................................” (NR)

“ b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO DAS - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA ” (NR)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,7215,7215,72
DAS 101.65,59527,95527,95
DAS 101.54,501672,001672,00
DAS 101.43,4347161,2147161,21
DAS 101.31,972957,132855,16
DAS 101.21,27810,16810,16
DAS 101.11,001515,001515,00
DAS 102.65,59211,18211,18
DAS 102.54,501463,001463,00
DAS 102.43,4330102,9030102,90
DAS 102.31,974486,684588,65
DAS 102.21,2780101,6080101,60
DAS 102.11,006161,006161,00
TOTAL GERAL 352 775,53 352 775,53

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