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Decreto nº 8.508, de 25 de agosto de 2015

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)um DAS 101.5;
b)um DAS 102.3; e
c)um DAS 102.2; e
IIda Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a)um DAS 101.5;
b)um DAS 102.3; e
c)um DAS 102.2.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto .
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança especificados no Anexo III a este Decreto , que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 5.
O Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...................................................................

.................................................................................

II...........................................................................

.................................................................................

h)Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:

1. Departamento de Infraestrutura de Logística

2. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana;

3. Departamento de Informações;

4. Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana; e

5. Departamento de Infraestrutura de Energia;

......................................................................” (NR)

Art. 6.
O Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...................................................................

.................................................................................

II..........................................................................
a)Secretaria Nacional de Articulação Social:

1. Departamento de Diálogos Sociais;

2. Departamento de Participação Social;

3. Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã; e

4. Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará;

.......................................................................” (NR)

“

Art. 17-A.
Ao Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará, compete:
Irepresentar a Secretaria-Geral da Presidência da República e participar da implementação e acompanhamento das políticas, programas e projetos de sua competência;
IIauxiliar a Secretaria-Geral da Presidência da República na articulação com os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e entidades privadas, incluindo empresas e organizações da sociedade civil;
IIIexercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo; e
IVmonitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes do Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu.” (NR)
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Art. 8.
Ficam revogados:
Io art. 46-A do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 ; e
IIno Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012 :
a)o inciso III do caput do art. 2º ; e
b)o art. 20 .

Brasília, 25 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miguel Rossetto

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2015

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MP PARA A SEGEP
QTDE. VALOR TOTAL
101.55,0415,04
101.43,84--
101.32,10--
101.21,27--
101.11,00--
102.55,04--
102.43,84--
102.32,1012,10
102.21,2711,27
102.11,00--
SUBTOTAL 1 3 8,41
FG-10,20--
FG-20,15--
FG-30,12--
SUBTOTAL 2 00,00
TOTAL 3 8,41
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGEP PARA A SG-PR
QTDE. VALOR TOTAL
101.55,0415,04
101.43,84--
101.32,10--
101.21,27--
101.11,00--
102.55,04--
102.43,84--
102.32,1012,10
102.21,2711,27
102.11,00--
SUBTOTAL 1 3 8,41
FG-10,20--
FG-20,15--
FG-30,12--
SUBTOTAL 2 00,00
TOTAL 3 8,41

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO/ NE/DAS/ FG

.......................

SECRETARIA DO PROGRAMA DE
ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO
1Secretário101.6
3Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
DEPARTAMENTO DE
INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA
1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Rodovias,
Ferrovias e Hidrovias
1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Portos e Aeroportos1Coordenador-Geral101.4

.......................

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
101.66,271168,971168,97
101.55,0457287,2856282,24
101.43,84190729,60190729,60
101.32,10221464,10221464,10
101.21,27214271,78214271,78
101.11,00139139,00139139,00
102.55,04840,32840,32
102.43,8446176,6446176,64
102.32,104390,304288,20
102.21,27131166,37130165,10
102.11,00114114,00114114,00
SUBTOTAL 1 1.175 2.554,77 1.172 2.546,36
FG-10,2019639,2019639,20
FG-20,1510215,3010215,30
FG-30,12273,24273,24
SUBTOTAL 2 325 57,74 325 57,74
TOTAL 1.500 2.612,51 1.497 2.604,10

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
...............
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
2Assessor Especial102.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS1Diretor101.5
2Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
CoordenaçãoGeral de Informação e Pesquisa Sobre Participação Social1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Mecanismos Formais de Participação1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Novas Mídias e Outras Linguagens de Participação1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃO CIDADÃ1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Processos Formativos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA - PA1Chefe101.5
1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2

...............

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE 1Secretário101.6

................

Coordenação-Geral de Políticas Setoriais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1Secretário101.5

...............

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
101.66,27531,35531,35
101.55,041680,641785,68
101.43,8447180,4847180,48
101.32,102858,802858,80
101.21,27810,16810,16
101.11,001515,001515,00
102.66,27212,54212,54
102.55,041470,561470,56
102.43,8430115,2030115,20
102.32,104594,504696,60
102.21,2780101,6081102,87
102.11,006161,006161,00
TOTAL GERAL352838,24355846,65

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