Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35344, de 16 de abril de 2014
Nº 35344/2014
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Regulamenta a Hospedagem Alternativa: Cama e Café e Acampamento Turístico – Camping, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta na Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, na Lei nº 4.883 de 11 de julho de 2012; no Decreto Federal nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010; na Portaria nº 100 do Ministério do Turismo, de 16 de junho de 2011; na Portaria nº 130 do Ministério do Turismo, de 26 de junho de 2011; no Decreto nº 31.733, de 27 de maio de 2010; e , nos autos do Processo nº 510-000.210/2013,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 16 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ