Leis Ordinárias
Lei nº 11637, de 28 de dezembro de 2007
Lei 11637
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional de Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I a preservação da imagem interna e externa da indústria do turismo nacional;
II o estabelecimento e a manutenção da confiança do turista no produto turístico brasileiro;
III a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços colocados à disposição do turista.
I utilizar o Selo de Qualidade Nacional de Turismo em suas peças publicitárias;
II ser citada nas publicações promocionais oficiais e nas listagens sistemáticas dos serviços turísticos realizados em suas áreas de atuação;
III ter acesso aos incentivos financeiros estabelecidos na Política Nacional de Turismo.
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra