Decretos
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e na Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013,
DECRETA :
TÍTULO I
DA CERTIFICAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção II
Da Entidade com Atuação em mais de uma Área
Seção III
Do Recurso contra a Decisão de Indeferimento da Certificação
Seção IV
Da Supervisão e do Cancelamento da Certificação
Seção V
Da Representação
CAPÍTULO II
DA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE SAÚDE
CAPÍTULO III
DA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA
CAPÍTULO VI
CÂMARA INTERSETORIAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CERTIFICAÇÃO
TÍTULO II
DA ISENÇÃO
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
José Henrique Paim Fernandes
Arthur Chioro
Tereza Campello
E texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014
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