Decretos
Decreto nº 7.300, de 14 de setembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 110 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, e altera o Decreto no 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 110 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, e na Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009,
DECRETA:
Art. 4o ........................................................................
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................................................................................... (NR)
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................................................................................... (NR)
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............................................................................................. (NR)
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Brasília, 14 de setembro de 2010;189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2010
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