Decretos
Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
José Geraldo Fontelles
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Hélio Costa
José Pimentel
Patrus Ananias
João Luiz Silva Ferreira
Sérgio Machado Rezende
Carlos Minc
Orlando Silva de Jesus Junior
Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho
Geddel Vieira Lima
Guilherme Cassel
Márcio Fortes de Almeida
Altemir Gregolin
Dilma Rousseff
Luiz Soares Dulci
Alexandre Rocha Santos Padilha
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Edson Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009
ANEXO
Eixo Orientador I:
Interação democrática entre Estado e sociedade civil
A partir da metade dos anos 1970, começam a ressurgir no Brasil iniciativas de rearticulação dos movimentos sociais, a despeito da repressão política e da ausência de canais democráticos de participação. Fortes protestos e a luta pela democracia marcaram esse período. Paralelamente, surgiram iniciativas populares nos bairros reivindicando direitos básicos como saúde, transporte, moradia e controle do custo de vida. Em um primeiro momento, eram iniciativas atomizadas, buscando conquistas parciais, mas que ao longo dos anos foram se caracterizando como movimentos sociais organizados.
Com o avanço da democratização do País, os movimentos sociais multiplicaram-se. Alguns deles institucionalizaram-se e passaram a ter expressão política. Os movimentos populares e sindicatos foram, no caso brasileiro, os principais promotores da mudança e da ruptura política em diversas épocas e contextos históricos. Com efeito, durante a etapa de elaboração da Constituição Cidadã de 1988, esses segmentos atuaram de forma especialmente articulada, afirmando-se como um dos pilares da democracia e influenciando diretamente os rumos do País.
Nos anos que se seguiram, os movimentos passaram a se consolidar por meio de redes com abrangência regional ou nacional, firmando-se como sujeitos na formulação e monitoramento das políticas públicas. Nos anos 1990, desempenharam papel fundamental na resistência a todas as orientações do neoliberalismo de flexibilização dos direitos sociais, privatizações, dogmatismo do mercado e enfraquecimento do Estado. Nesse mesmo período, multiplicaram-se pelo País experiências de gestão estadual e municipal em que lideranças desses movimentos, em larga escala, passaram a desempenhar funções de gestores públicos.
Com as eleições de 2002, alguns dos setores mais organizados da sociedade trouxeram reivindicações históricas acumuladas, passando a influenciar diretamente a atuação do governo e vivendo de perto suas contradições internas.
Nesse novo cenário, o diálogo entre Estado e sociedade civil assumiu especial relevo, com a compreensão e a preservação do distinto papel de cada um dos segmentos no processo de gestão. A interação é desenhada por acordos e dissensos, debates de idéias e pela deliberação em torno de propostas. Esses requisitos são imprescindíveis ao pleno exercício da democracia, cabendo à sociedade civil exigir, pressionar, cobrar, criticar, propor e fiscalizar as ações do Estado.
Essa concepção de interação democrática construída entre os diversos órgãos do Estado e a sociedade civil trouxe consigo resultados práticos em termos de políticas públicas e avanços na interlocução de setores do poder público com toda a diversidade social, cultural, étnica e regional que caracteriza os movimentos sociais em nosso País. Avançou-se fundamentalmente na compreensão de que os Direitos Humanos constituem condição para a prevalência da dignidade humana, e que devem ser promovidos e protegidos por meio do esforço conjunto do Estado e da sociedade civil.
Uma das finalidades do PNDH-3 é dar continuidade à integração e ao aprimoramento dos mecanismos de participação existentes, bem como criar novos meios de construção e monitoramento das políticas públicas sobre Direitos Humanos no Brasil.
No âmbito institucional o PNDH-3, amplia as conquistas na área dos direitos e garantias fundamentais, pois internaliza a diretriz segundo a qual a primazia dos Direitos Humanos constitui princípio transversal a ser considerado em todas as políticas públicas.
As diretrizes deste capítulo discorrem sobre a importância de fortalecer a garantia e os instrumentos de participação social, o caráter transversal dos Direitos Humanos e a construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação. Isso inclui a construção de sistema de indicadores de Direitos Humanos e a articulação das políticas e instrumentos de monitoramento existentes.
O Poder Executivo tem papel protagonista na coordenação e implementação do PNDH-3, mas faz-se necessária a definição de responsabilidades compartilhadas entre a União, Estados, Municípios e do Distrito Federal na execução de políticas públicas, tanto quanto a criação de espaços de participação e controle social nos Poderes Judiciário e Legislativo, no Ministério Público e nas Defensorias, em ambiente de respeito, proteção e efetivação dos Direitos Humanos. O conjunto dos órgãos do Estado não apenas no âmbito do Executivo Federal deve estar comprometido com a implementação e monitoramento do PNDH-3.
Aperfeiçoar a interlocução entre Estado e sociedade civil depende da implementação de medidas que garantam à sociedade maior participação no acompanhamento e monitoramento das políticas públicas em Direitos Humanos, num diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais e deles com o Estado. Ampliar o controle externo dos órgãos públicos por meio de ouvidorias, monitorar os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, realizar conferências periódicas sobre a temática, fortalecer e apoiar a criação de conselhos nacional, distrital, estaduais e municipais de Direitos Humanos, garantindo-lhes eficiência, autonomia e independência são algumas das formas de assegurar o aperfeiçoamento das políticas públicas por meio de diálogo, de mecanismos de controle e das ações contínuas da sociedade civil. Fortalecer as informações em Direitos Humanos com produção e seleção de indicadores para mensurar demandas, monitorar, avaliar, reformular e propor ações efetivas, garante e consolida o controle social e a transparência das ações governamentais.
A adoção de tais medidas fortalecerá a democracia participativa, na qual o Estado atua como instância republicana da promoção e defesa dos Direitos Humanos e a sociedade civil como agente ativo propositivo e reativo de sua implementação.
Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa.
Objetivo estratégico I:
Garantia da participação e do controle social das políticas públicas em Direitos Humanos, em diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais.
Ações programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Ampliação do controle externo dos órgãos públicos.
Ações programáticas:
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática.
Objetivo estratégico I:
Promoção dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das relações internacionais.
Ações programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Objetivo estratégico II:
Fortalecimento dos instrumentos de interação democrática para a promoção dos Direitos Humanos.
Ações programáticas:
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informação em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.
Objetivo estratégico I:
Desenvolvimento de mecanismos de controle social das políticas públicas de Direitos Humanos, garantindo o monitoramento e a transparência das ações governamentais.
Ações programáticas:
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Cultura; Ministério do Turismo; Ministério do Esporte; Ministério do Desenvolvimento Agrário
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de Direitos Humanos.
Ações programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Recomendações advindas de relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU;
Recomendações advindas dos comitês de tratados do Mecanismo de Revisão Periódica;
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Eixo Orientador II:
Desenvolvimento e Direitos Humanos
O tema "desenvolvimento" tem sido amplamente debatido por ser um conceito complexo e multidisciplinar. Não existe modelo único e preestabelecido de desenvolvimento, porém, pressupõe-se que ele deva garantir a livre determinação dos povos, o reconhecimento de soberania sobre seus recursos e riquezas naturais, respeito pleno à sua identidade cultural e a busca de equidade na distribuição das riquezas.
Durante muitos anos, o crescimento econômico, medido pela variação anual do Produto Interno Bruto (PIB), foi usado como indicador relevante para medir o avanço de um país. Acreditava-se que, uma vez garantido o aumento de bens e serviços, sua distribuição ocorreria de forma a satisfazer as necessidades de todas as pessoas. Constatou-se, porém, que, embora importante, o crescimento do PIB não é suficiente para causar, automaticamente, melhoria do bem estar para todas as camadas sociais. Por isso, o conceito de desenvolvimento foi adotado por ser mais abrangente e refletir, de fato, melhorias nas condições de vida dos indivíduos.
A teoria predominante de desenvolvimento econômico o define como um processo que faz aumentar as possibilidades de acesso das pessoas a bens e serviços, propiciadas pela expansão da capacidade e do âmbito das atividades econômicas. O desenvolvimento seria a medida qualitativa do progresso da economia de um país, refletindo transições de estágios mais baixos para estágios mais altos, por meio da adoção de novas tecnologias que permitem e favorecem essa transição. Cresce nos últimos anos a assimilação das idéias desenvolvidas por Amartya Sem, que abordam o desenvolvimento como liberdade e seus resultados centrados no bem estar social e, por conseguinte, nos direitos do ser humano.
São essenciais para o desenvolvimento as liberdades e os direitos básicos como alimentação, saúde e educação. As privações das liberdades não são apenas resultantes da escassez de recursos, mas sim das desigualdades inerentes aos mecanismos de distribuição, da ausência de serviços públicos e de assistência do Estado para a expansão das escolhas individuais. Este conceito de desenvolvimento reconhece seu caráter pluralista e a tese de que a expansão das liberdades não representa somente um fim, mas também o meio para seu alcance. Em consequência, a sociedade deve pactuar as políticas sociais e os direitos coletivos de acesso e uso dos recursos. A partir daí, a medição de um índice de desenvolvimento humano veio substituir a medição de aumento do PIB, uma vez que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) combina a riqueza per capita indicada pelo PIB aos aspectos de educação e expectativa de vida, permitindo, pela primeira vez, uma avaliação de aspectos sociais não mensurados pelos padrões econométricos.
No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela preocupação com a maneira com que os países vêm explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais.
O desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do processo, pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de proposta renovada de progresso. Esses direitos têm como foco a distribuição da riqueza, dos bens e serviços.
Todo esse debate traz desafios para a conceituação sobre os Direitos Humanos no sentido de incorporar o desenvolvimento como exigência fundamental. A perspectiva dos Direitos Humanos contribui para redimensionar o desenvolvimento. Motiva a passar da consideração de problemas individuais a questões de interesse comum, de bem-estar coletivo, o que alude novamente o Estado e o chama à corresponsabilidade social e à solidariedade.
Ressaltamos que a noção de desenvolvimento está sendo amadurecida como parte de um debate em curso na sociedade e no governo, incorporando a relação entre os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, buscando a garantia do acesso ao trabalho, à saúde, à educação, à alimentação, à vida cultural, à moradia adequada, à previdência, à assistência social e a um meio ambiente sustentável. A inclusão do tema Desenvolvimento e Direitos Humanos na 11a Conferência Nacional reforçou as estratégias governamentais em sua proposta de desenvolvimento.
Assim, este capítulo do PNDH-3 propõe instrumentos de avanço e reforça propostas para políticas públicas de redução das desigualdades sociais concretizadas por meio de ações de transferência de renda, incentivo à economia solidária e ao cooperativismo, à expansão da reforma agrária, ao fomento da aquicultura, da pesca e do extrativismo e da promoção do turismo sustentável.
O PNDH-3 inova ao incorporar o meio ambiente saudável e as cidades sustentáveis como Direitos Humanos, propõe a inclusão do item "direitos ambientais" nos relatórios de monitoramento sobre Direitos Humanos e do item "Direitos Humanos" nos relatórios ambientais, assim como fomenta pesquisas de tecnologias socialmente inclusivas.
Nos projetos e empreendimentos com grande impacto socioambiental, o PNDH-3 garante a participação efetiva das populações atingidas, assim como prevê ações mitigatórias e compensatórias. Considera fundamental fiscalizar o respeito aos Direitos Humanos nos projetos implementados pelas empresas transnacionais, bem como seus impactos na manipulação das políticas de desenvolvimento. Nesse sentido, avalia como importante mensurar o impacto da biotecnologia aplicada aos alimentos, da nanotecnologia, dos poluentes orgânicos persistentes, metais pesados e outros poluentes inorgânicos em relação aos Direitos Humanos.
Alcançar o desenvolvimento com Direitos Humanos é capacitar as pessoas e as comunidades a exercerem a cidadania, com direitos e responsabilidades. É incorporar, nos projetos, a própria população brasileira, por meio de participação ativa nas decisões que afetam diretamente suas vidas. É assegurar a transparência dos grandes projetos de desenvolvimento econômico e mecanismos de compensação para a garantia dos Direitos Humanos das populações diretamente atingidas.
Por fim, este PNDH-3 reforça o papel da equidade no Plano Plurianual, como instrumento de garantia de priorização orçamentária de programas sociais.
Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório.
Objetivo estratégico I:
Implementação de políticas públicas de desenvolvimento com inclusão social.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Turismo
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério dos Transportes; Ministério da Integração Nacional; Ministério de Minas e Energia; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Pesca e Aquicultura; Secretaria Especial de Portos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Integração Nacional; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Pesca e Aquicultura
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério das Cidades; Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Ministério do Turismo; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Objetivo estratégico II:
Fortalecimento de modelos de agricultura familiar e agroecológica.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Pesca e Aquicultura
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Responsáveis: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Agrário
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Agrário
Objetivo estratégico III:
Fomento à pesquisa e à implementação de políticas para o desenvolvimento de tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias e ambientalmente sustentáveis.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Saúde
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Meio Ambiente; Ministério de Ciência e Tecnologia
Responsáveis: Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Saúde; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Responsáveis: Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Saúde; Ministério das Cidades
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério de Ciência e Tecnologia
Responsáveis: Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério de Minas e Energia; Ministério do Meio Ambiente; Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; Ministério da Integração Nacional
Objetivo estratégico IV:
Garantia do direito a cidades inclusivas e sustentáveis.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério das Cidades; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Responsável: Ministério das Cidades
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Pesca e Aquicultura
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Meio Ambiente
Responsável: Ministério das Cidades
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério das Cidades
Responsáveis: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério das Cidades; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento.
Objetivo estratégico I:
Garantia da participação e do controle social nas políticas públicas de desenvolvimento com grande impacto socioambiental.
Ações programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Meio Ambiente
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério das Cidades
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente
Responsáveis: Ministério dos Transportes; Ministério da Integração Nacional; Ministério de Minas e Energia; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Integração Nacional; Ministério de Minas e Energia; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Saúde
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
Objetivo estratégico II:
Afirmação dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do processo de desenvolvimento nacional.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Fazenda; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Objetivo estratégico III:
Fortalecimento dos direitos econômicos por meio de políticas públicas de defesa da concorrência e de proteção do consumidor.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério de Minas e Energia; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério das Cidades
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Fazenda
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.
Objetivo estratégico I:
Afirmação dos direitos ambientais como Direitos Humanos.
Ações programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Meio Ambiente
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Meio Ambiente
Responsável: Ministério do Meio Ambiente
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério das Cidades
Responsável: Ministério do Meio Ambiente
Responsável: Ministério do Meio Ambiente
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Meio Ambiente
Eixo Orientador III:
Universalizar direitos em um contexto de desigualdades
A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma em seu preâmbulo que o "reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo". No entanto, nas vicissitudes ocorridas no cumprimento da Declaração pelos Estados signatários, identificou-se a necessidade de reconhecer as diversidades e diferenças para concretização do princípio da igualdade.
No Brasil, ao longo das últimas décadas, os Direitos Humanos passaram a ocupar uma posição de destaque no ordenamento jurídico. O País avançou decisivamente na proteção e promoção do direito às diferenças. Porém, o peso negativo do passado continua a projetar no presente uma situação de profunda iniquidade social.
O acesso aos direitos fundamentais continua enfrentando barreiras estruturais, resquícios de um processo histórico, até secular, marcado pelo genocídio indígena, pela escravidão e por períodos ditatoriais, práticas que continuam a ecoar em comportamentos, leis e na realidade social.
O PNDH-3 assimila os grandes avanços conquistados ao longo destes últimos anos, tanto nas políticas de erradicação da miséria e da fome, quanto na preocupação com a moradia e saúde, e aponta para a continuidade e ampliação do acesso a tais políticas, fundamentais para garantir o respeito à dignidade humana.
Os objetivos estratégicos direcionados à promoção da cidadania plena preconizam a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos, condições para sua efetivação integral e igualitária. O acesso aos direitos de registro civil, alimentação adequada, terra e moradia, trabalho decente, educação, participação política, cultura, lazer, esporte e saúde, deve considerar a pessoa humana em suas múltiplas dimensões de ator social e sujeito de cidadania.
À luz da história dos movimentos sociais e de programas de governo, o PNDH-3 orienta-se pela transversalidade, para que a implementação dos direitos civis e políticos transitem pelas diversas dimensões dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Caso contrário, grupos sociais afetados pela pobreza, pelo racismo estrutural e pela discriminação dificilmente terão acesso a tais direitos.
As ações programáticas formuladas visam enfrentar o desafio de eliminar as desigualdades, levando em conta as dimensões de gênero e raça nas políticas públicas, desde o planejamento até a sua concretização e avaliação. Há, neste sentido, propostas de criação de indicadores que possam mensurar a efetivação progressiva dos direitos.
Às desigualdades soma-se a persistência da discriminação, que muitas vezes se manifesta sob a forma de violência contra sujeitos que são histórica e estruturalmente vulnerabilizados.
O combate à discriminação mostra-se necessário, mas insuficiente enquanto medida isolada. Os pactos e convenções que integram o sistema regional e internacional de proteção dos Direitos Humanos apontam para a necessidade de combinar estas medidas com políticas compensatórias que acelerem a construção da igualdade, como forma capaz de estimular a inclusão de grupos socialmente vulneráveis. Além disso, as ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que buscam remediar um passado discriminatório. No rol de movimentos e grupos sociais que demandam políticas de inclusão social encontram-se crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas com deficiência, pessoas moradoras de rua, povos indígenas, populações negras e quilombolas, ciganos, ribeirinhos, varzanteiros e pescadores, entre outros.
Definem-se, neste capítulo, medidas e políticas que devem ser efetivadas para reconhecer e proteger os indivíduos como iguais na diferença, ou seja, para valorizar a diversidade presente na população brasileira para estabelecer acesso igualitário aos direitos fundamentais. Trata-se de reforçar os programas de governo e as resoluções pactuadas nas diversas conferências nacionais temáticas, sempre sob o foco dos Direitos Humanos, com a preocupação de assegurar o respeito às diferenças e o combate às desigualdades, para o efetivo acesso aos direitos.
Por fim, em respeito à primazia constitucional de proteção e promoção da infância, do adolescente e da juventude, o capítulo aponta suas diretrizes para o respeito e a garantia das gerações futuras. Como sujeitos de direitos, as crianças, os adolescentes e os jovens são frequentemente subestimadas em sua participação política e em sua capacidade decisória. Preconiza-se o dever de assegurar-lhes, desde cedo, o direito de opinião e participação.
Marcadas pelas diferenças e por sua fragilidade temporal, as crianças, os adolescentes e os jovens estão sujeitos a discriminações e violências. As ações programáticas promovem a garantia de espaços e investimentos que assegurem proteção contra qualquer forma de violência e discriminação, bem como a promoção da articulação entre família, sociedade e Estado para fortalecer a rede social de proteção que garante a efetividade de seus direitos.
Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena.
Objetivo estratégico I:
Universalização do registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.
Ações programáticas:
Interligar maternidades e unidades de saúde aos cartórios, por meio de sistema manual ou informatizado, para emissão de registro civil de nascimento logo após o parto, garantindo ao recém nascido a certidão de nascimento antes da alta médica.
Fortalecer a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de Saúde , como mecanismo de acesso ao registro civil de nascimento, contemplando a diversidade na emissão pelos estabelecimentos de saúde e pelas parteiras.
Realizar orientação sobre a importância do registro civil de nascimento para a cidadania por meio da rede de atendimento (saúde, educação e assistência social) e pelo sistema de Justiça e de segurança pública.
Aperfeiçoar as normas e o serviço público notarial e de registro, em articulação com o Conselho Nacional de Justiça, para garantia da gratuidade e da cobertura do serviço de registro civil em âmbito nacional.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Previdência Social; Ministério da Justiça; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Instituir comitês gestores estaduais, distrital e municipais com o objetivo de articular as instituições públicas e as entidades da sociedade civil para a implantação de ações que visem à ampliação do acesso à documentação básica.
Realizar campanhas para orientação e conscientização da população e dos agentes responsáveis pela articulação e pela garantia do acesso aos serviços de emissão de registro civil de nascimento e de documentação básica.
Realizar mutirões para emissão de registro civil de nascimento e documentação básica, com foco nas regiões de difícil acesso e no atendimento às populações específicas como os povos indígenas, quilombolas, ciganos, pessoas em situação de rua, institucionalizadas e às trabalhadoras rurais.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Defesa; Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Implantar sistema nacional de registro civil para interligação das informações de estimativas de nascimentos, de nascidos vivos e do registro civil, a fim de viabilizar a busca ativa dos nascidos não registrados e aperfeiçoar os indicadores para subsidiar políticas públicas.
Desenvolver estudo e revisão da legislação para garantir o acesso do cidadão ao registro civil de nascimento em todo o território nacional.
Realizar estudo de sustentabilidade do serviço notarial e de registro no País.
Desenvolver a padronização do registro civil (certidão de nascimento, de casamento e de óbito) em território nacional.
Garantir a emissão gratuita de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física aos reconhecidamente pobres.
Desenvolver estudo sobre a política nacional de documentação civil básica.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Fazenda; Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Acesso à alimentação adequada por meio de políticas estruturantes.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação; Ministério da Saúde
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Desenvolvimento Agrário
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Objetivo estratégico III:
Garantia do acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério do Desenvolvimento Agrário
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Meio Ambiente
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsável: Ministério das Cidades
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Cidades
Objetivo estratégico IV:
Ampliação do acesso universal a sistema de saúde de qualidade.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Pesca e Aquicultura
Responsável: Ministério da Saúde
Responsável: Ministério da Saúde
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Ministério da Saúde
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsável: Ministério da Saúde
Responsável: Ministério da Saúde
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura
Responsável: Ministério da Previdência Social
Responsável: Ministério da Previdência Social
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico V:
Acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na escola.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério da Educação
Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte
Responsável: Ministério da Educação
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte; Ministério da Saúde
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Pesca e Aquicultura
Responsável: Ministério da Educação
Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Educação
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Pesca e Aquicultura
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Pesca e Aquicultura
Objetivo estratégico VI:
Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Pesca e Aquicultura
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Previdência Social
Responsáveis: Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Objetivo estratégico VII:
Combate e prevenção ao trabalho escravo.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico VIII:
Promoção do direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério do Esporte
Responsável: Ministério da Cultura
Responsável: Ministério do Esporte
Responsável: Ministério da Cultura
Responsável: Ministério da Cultura
Responsável: Ministério do Esporte
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério do Esporte; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério do Esporte; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério do Turismo; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico IX:
Garantia da participação igualitária e acessível na vida política.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.
Objetivo estratégico I:
Proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da consolidação das diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.
Ações programáticas:
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos.
Ações programáticas:
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Objetivo estratégico III:
Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.
Ações programáticas:
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Educação
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Esporte; Ministério do Turismo
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico IV:
Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Ações programáticas:
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Turismo;
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Objetivo estratégico V:
Garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes em sofrimento psíquico e dependência química.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério da Saúde
Responsável: Ministério da Saúde
Objetivo estratégico VI:
Erradicação do trabalho infantil em todo o território nacional.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Justiça
Objetivo estratégico VII:
Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Ações programáticas:
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério do Esporte; Ministério da Cultura; Ministério do Trabalho e Emprego
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais.
Objetivo estratégico I:
Igualdade e proteção dos direitos das populações negras, historicamente afetadas pela discriminação e outras formas de intolerância.
Ações programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
Responsável: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário;Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
Responsável: Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Garantia aos povos indígenas da manutenção e resgate das condições de reprodução, assegurando seus modos de vida.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Educação
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Educação
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico III:
Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania.
Ações programáticas:
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade.
Objetivo estratégico I:
Afirmação da diversidade para construção de uma sociedade igualitária.
Ações programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Esporte
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Proteção e promoção da diversidade das expressões culturais como Direito Humano.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério da Cultura
Responsável: Ministério da Cultura
Objetivo estratégico III:
Valorização da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade.
Ações programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Cultura
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Previdência Social; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Objetivo estratégico IV:
Promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência e garantia da acessibilidade igualitária.
Ações programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério das Cidades
Responsável: Ministério da Educação
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
Responsáveis: Ministério das Cidades; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico V:
Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.
Ações programáticas:
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Ministério da Saúde
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico VI:
Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (Revogado pelo Decreto nº 7.177, de 2010)
Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Eixo Orientador IV:
Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência
Por muito tempo, alguns segmentos da militância em Direitos Humanos mantiveram-se distantes do debate sobre as políticas públicas de segurança no Brasil. No processo de consolidação da democracia, por diferentes razões, movimentos sociais e entidades manifestaram dificuldade no tratamento do tema. Na base dessa dificuldade, estavam a memória dos enfrentamentos com o aparato repressivo ao longo de duas décadas de regime ditatorial, a postura violenta vigente, muitas vezes, em órgãos de segurança pública, a percepção do crime e da violência como meros subprodutos de uma ordem social injusta a ser transformada em seus próprios fundamentos.
Distanciamento análogo ocorreu nas universidades, que, com poucas exceções, não se debruçaram sobre o modelo de polícia legado ou sobre os desafios da segurança pública. As polícias brasileiras, nos termos de sua tradição institucional, pouco aproveitaram da reflexão teórica e dos aportes oferecidos pela criminologia moderna e demais ciências sociais, já disponíveis há algumas décadas às polícias e aos gestores de países desenvolvidos. A cultura arraigada de rejeitar as evidências acumuladas pela pesquisa e pela experiência de reforma das polícias no mundo era a mesma que expressava nostalgia de um passado de ausência de garantias individuais, e que identificava na idéia dos Direitos Humanos não a mais generosa entre as promessas construídas pela modernidade, mas uma verdadeira ameaça.
Estavam postas as condições históricas, políticas e culturais para que houvesse um fosso aparentemente intransponível entre os temas da segurança pública e os Direitos Humanos.
Nos últimos anos, contudo, esse processo de estranhamento mútuo passou a ser questionado. De um lado, articulações na sociedade civil assumiram o desafio de repensar a segurança pública a partir de diálogos com especialistas na área, policiais e gestores. De outro, começaram a ser implantadas as primeiras políticas públicas buscando caminhos alternativos de redução do crime e da violência, a partir de projetos centrados na prevenção e influenciados pela cultura de paz.
A proposição do Sistema Único de Segurança Pública, a modernização de parte das nossas estruturas policiais e a aprovação de novos regimentos e leis orgânicas das polícias, a consciência crescente de que políticas de segurança pública são realidades mais amplas e complexas do que as iniciativas possíveis às chamadas "forças da segurança", o surgimento de nova geração de policiais, disposta a repensar práticas e dogmas e, sobretudo, a cobrança da opinião pública e a maior fiscalização sobre o Estado, resultante do processo de democratização, têm tornado possível a construção de agenda de reformas na área.
O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e os investimentos já realizados pelo Governo Federal na montagem de rede nacional de altos estudos em segurança pública, que têm beneficiado milhares de policiais em cada Estado, simbolizam, ao lado do processo de debates da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, acúmulos históricos significativos, que apontam para novas e mais importantes mudanças.
As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.
Problemas antigos, como a ausência de diagnósticos, de planejamento e de definição formal de metas, a desvalorização profissional dos policiais e dos agentes penitenciários, o desperdício de recursos e a consagração de privilégios dentro das instituições, as práticas de abuso de autoridade e de violência policial contra grupos vulneráveis e a corrupção dos agentes de segurança pública, demandam reformas tão urgentes quanto profundas.
As propostas sistematizadas no PNDH-3 agregam, nesse contexto, as contribuições oferecidas pelo processo da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e avançam também sobre temas que não foram objeto de debate, trazendo para o PNDH-3 parte do acúmulo crítico que tem sido proposto ao País pelos especialistas e pesquisadores da área.
Em linhas gerais, o PNDH-3 aponta para a necessidade de ampla reforma no modelo de polícia e propõe o aprofundamento do debate sobre a implantação do ciclo completo de policiamento às corporações estaduais. Prioriza transparência e participação popular, instando ao aperfeiçoamento das estatísticas e à publicação de dados, assim como à reformulação do Conselho Nacional de Segurança Pública. Contempla a prevenção da violência e da criminalidade como diretriz, ampliando o controle sobre armas de fogo e indicando a necessidade de profissionalização da investigação criminal.
Com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária, confere atenção especial ao estabelecimento de procedimentos operacionais padronizados, que previnam as ocorrências de abuso de autoridade e de violência institucional, e confiram maior segurança a policiais e agentes penitenciários. Reafirma a necessidade de criação de ouvidorias independentes em âmbito federal e, inspirado em tendências mais modernas de policiamento, estimula as iniciativas orientadas por resultados, o desenvolvimento do policiamento comunitário e voltado para a solução de problemas, elencando medidas que promovam a valorização dos trabalhadores em segurança pública. Contempla, ainda, a criação de sistema federal que integre os atuais sistemas de proteção a vítimas e testemunhas, defensores de Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Também como diretriz, o PNDH-3 propõe profunda reforma da Lei de Execução Penal que introduza garantias fundamentais e novos regramentos para superar as práticas abusivas, hoje comuns. E trata as penas privativas de liberdade como última alternativa, propondo a redução da demanda por encarceramento e estimulando novas formas de tratamento dos conflitos, como as sugeridas pelo mecanismo da Justiça Restaurativa.
Reafirma-se a centralidade do direito universal de acesso à Justiça, com a possibilidade de acesso aos tribunais por toda a população, com o fortalecimento das defensorias públicas e a modernização da gestão judicial, de modo a garantir respostas judiciais mais céleres e eficazes. Destacam-se, ainda, o direito de acesso à Justiça em matéria de conflitos agrários e urbanos e o necessário estímulo aos meios de soluções pacíficas de controvérsias.
O PNDH-3 apresenta neste eixo, fundamentalmente, propostas para que o Poder Público se aperfeiçoe no desenvolvimento de políticas públicas de prevenção ao crime e à violência, reforçando a noção de acesso universal à Justiça como direito fundamental, e sustentando que a democracia, os processos de participação e transparência, aliados ao uso de ferramentas científicas e à profissionalização das instituições e trabalhadores da segurança, assinalam os roteiros mais promissores para que o Brasil possa avançar no caminho da paz pública.
Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico I:
Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico II:
Modernização da gestão do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Defesa
Objetivo estratégico III:
Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
Responsável: Ministério da Justiça;
Responsável: Ministério da Justiça;
Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.
Objetivo estratégico I:
Publicação de dados do sistema federal de segurança pública.
Ação programática
Crimes registrados, inquéritos instaurados e concluídos, prisões efetuadas, flagrantes registrados, operações realizadas, armas e entorpecentes apreendidos pela Polícia Federal em cada Estado da Federação;
Veículos abordados, armas e entorpecentes apreendidos e prisões efetuadas pela Polícia Rodoviária Federal em cada Estado da Federação;
Presos provisórios e condenados sob custódia do sistema penitenciário federal e quantidade de presos trabalhando e estudando por sexo, idade e raça ou etnia;
Vitimização de policiais federais, policiais rodoviários federais, membros da Força Nacional de Segurança Pública e agentes penitenciários federais;
Quantidade e tipos de laudos produzidos pelos órgãos federais de perícia oficial.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico II:
Consolidação de mecanismos de participação popular na elaboração das políticas públicas de segurança.
Ações programáticas: Reformular o Conselho Nacional de Segurança Pública, assegurando a participação da sociedade civil organizada em sua composição e garantindo sua articulação com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos.
Objetivo estratégico I:
Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no País.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Defesa
Objetivo estratégico II:
Qualificação da investigação criminal.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico III:
Produção de prova pericial com celeridade e procedimento padronizado.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico IV:
Fortalecimento dos instrumentos de prevenção à violência.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional; Ministério da Saúde
Objetivo estratégico V:
Redução da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual e situação de vulnerabilidade.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Ministério do Esporte
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico VI:
Enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Ministério do Turismo
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.
Objetivo estratégico I:
Fortalecimento dos mecanismos de controle do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico II:
Padronização de procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico III:
Consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça;Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores;
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico IV:
Combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas.
Objetivo estratégico I:
Instituição de sistema federal que integre os programas de proteção.
Ações programáticas:
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Consolidação da política de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsável: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico III:
Garantia da proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Ações programáticas:
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo estratégico IV:
Garantia de proteção dos defensores dos Direitos Humanos e de suas atividades.
Ações programáticas:
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.
Objetivo estratégico I:
Reestruturação do sistema penitenciário.
Ações programáticas:
Adotar mecanismos tecnológicos para coibir a entrada de substâncias e materiais proibidos, eliminando a prática de revista íntima nos familiares de presos;
Aplicar a Lei de Execução Penal também a presas e presos provisórios e aos sentenciados pela Justiça Especial;
Vedar a divulgação pública de informações sobre perfil psicológico do preso e eventuais diagnósticos psiquiátricos feitos nos estabelecimentos prisionais;
Instituir a obrigatoriedade da oferta de ensino pelos estabelecimentos penais e a remição de pena por estudo;
Estabelecer que a perda de direitos ou a redução de acesso a qualquer direito ocorrerá apenas como consequência de faltas de natureza grave;
Estabelecer critérios objetivos para isolamento de presos e presas no regime disciplinar diferenciado;
Configurar nulidade absoluta dos procedimentos disciplinares quando não houver intimação do defensor do preso;
Estabelecer o regime de condenação como limite para casos de regressão de regime;
Assegurar e regulamentar as visitas íntimas para a população carcerária LGBT.
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsável: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Esporte
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Limitação do uso dos institutos de prisão cautelar.
Ações programáticas:
Estabelecer requisitos objetivos para decretação de prisões preventivas que consagrem sua excepcionalidade;
Vedar a decretação de prisão preventiva em casos que envolvam crimes com pena máxima inferior a quatro anos, excetuando crimes graves como formação de quadrilha e peculato;
Estabelecer o prazo máximo de oitenta e um dias para prisão provisória.
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico III:
Tratamento adequado de pessoas com transtornos mentais.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Objetivo estratégico IV:
Ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Educação
Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.
Objetivo estratégico I:
Acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre como garanti-los.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Objetivo estratégico III:
Utilização de modelos alternativos de solução de conflitos.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério das Cidades
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo estratégico IV:
Garantia de acesso universal ao sistema judiciário.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico V:
Modernização da gestão e agilização do funcionamento do sistema de justiça.
Ações programáticas:
Responsável: Ministério da Justiça
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico VI:
Acesso à Justiça no campo e na cidade.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça
Eixo Orientador V:
Educação e cultura em Direitos Humanos
A educação e a cultura em Direitos Humanos visam à formação de nova mentalidade coletiva para o exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e da tolerância. Como processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, seu objetivo é combater o preconceito, a discriminação e a violência, promovendo a adoção de novos valores de liberdade, justiça e igualdade.
A educação em Direitos Humanos, como canal estratégico capaz de produzir uma sociedade igualitária, extrapola o direito à educação permanente e de qualidade. Trata-se de mecanismo que articula, entre outros elementos: a) a apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre Direitos Humanos e a sua relação com os contextos internacional, regional, nacional e local; b) a afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos Direitos Humanos em todos os espaços da sociedade; c) a formação de consciência cidadã capaz de se fazer presente nos níveis cognitivo, social, ético e político; d) o desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e) o fortalecimento de políticas que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos Direitos Humanos, bem como da reparação das violações.
O PNDH-3 dialoga com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) como referência para a política nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos, estabelecendo os alicerces a serem adotados nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal.
O PNEDH, refletido neste programa, se desdobra em cinco grandes áreas:
Na educação básica, a ênfase do PNDH-3 é possibilitar, desde a infância, a formação de sujeitos de direito, priorizando as populações historicamente vulnerabilizadas. A troca de experiências entre crianças de diferentes raças e etnias, imigrantes, com deficiência física ou mental, fortalece, desde cedo, sentimento de convivência pacífica. Conhecer o diferente, desde a mais tenra idade, é perder o medo do desconhecido, formar opinião respeitosa e combater o preconceito, às vezes arraigado na própria família.
No PNDH-3, essa concepção se traduz em propostas de mudanças curriculares, incluindo a educação transversal e permanente nos temas ligados aos Direitos Humanos e, mais especificamente, o estudo da temática de gênero e orientação sexual, das culturas indígena e afro-brasileira entre as disciplinas do ensino fundamental e médio.
No ensino superior, as metas previstas visam a incluir os Direitos Humanos, por meio de diferentes modalidades como disciplinas, linhas de pesquisa, áreas de concentração, transversalização incluída nos projetos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação e pós-graduação, bem como em programas e projetos de extensão.
A educação não formal em Direitos Humanos é orientada pelos princípios da emancipação e da autonomia, configurando-se como processo de sensibilização e formação da consciência crítica. Desta forma, o PNDH-3 propõe inclusão da temática de Educação em Direitos Humanos nos programas de capacitação de lideranças comunitárias e nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, entre outros. Volta-se, especialmente, para o estabelecimento de diálogo e parcerias permanentes como o vasto leque brasileiro de movimentos populares, sindicatos, igrejas, ONGs, clubes, entidades empresariais e toda sorte de agrupamentos da sociedade civil que desenvolvem atividades formativas em seu cotidiano.
A formação e a educação continuada em Direitos Humanos, com recortes de gênero, relações étnico-raciais e de orientação sexual, em todo o serviço público, especialmente entre os agentes do sistema de Justiça de segurança pública, são fundamentais para consolidar o Estado Democrático e a proteção do direito à vida e à dignidade, garantindo tratamento igual a todas as pessoas e o funcionamento de sistemas de Justiça que promovam os Direitos Humanos.
Por fim, aborda-se o papel estratégico dos meios de comunicação de massa, no sentido de construir ou desconstruir ambiente nacional e cultura social de respeito e proteção aos Direitos Humanos. Daí a importância primordial de introduzir mudanças que assegurem ampla democratização desses meios, bem como de atuar permanentemente junto a todos os profissionais e empresas do setor (seminários, debates, reportagens, pesquisas e conferências), buscando sensibilizar e conquistar seu compromisso ético com a afirmação histórica dos Direitos Humanos.
Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer cultura de direitos.
Objetivo estratégico I:
Implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH
Ações programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo Estratégico II:
Ampliação de mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para Educação em Direitos Humanos.
Ações programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação;
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e outras instituições formadoras.
Objetivo Estratégico I:
Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em outras instituições formadoras.
Ações Programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
Número de Estados e Municípios que possuem planos de educação em Direitos Humanos;
Existência de normas que incorporam a temática de Direitos Humanos nos currículos escolares;
Documentos que atestem a existência de comitês de educação em Direitos Humanos;
Documentos que atestem a existência de órgãos governamentais especializados em educação em Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Objetivo Estratégico II:
Inclusão da temática da Educação em Direitos Humanos nos cursos das Instituições de Ensino Superior .
Ações Programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
cursos de pós-graduação com áreas de concentração em Direitos Humanos;
grupos de pesquisa em Direitos Humanos;
cursos com a transversalização dos Direitos Humanos nos projetos políticos pedagógicos;
disciplinas em Direitos Humanos;
teses e dissertações defendidas;
associações e instituições dedicadas ao tema e com as quais os docentes e pesquisadores tenham vínculo;
núcleos e comissões que atuam em Direitos Humanos;
educadores com ações no tema Direitos Humanos;
projetos de extensão em Direitos Humanos;
Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo Estratégico III:
Incentivo à transdisciplinariedade e transversalidade nas atividades acadêmicas em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Ciência e Tecnologia
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Fazenda
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico I:
Inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal.
Ações programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Comunicações; Ministério da Cultura
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério das Comunicações; Ministério de Ciência e Tecnologia
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
Objetivo estratégico II:
Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais.
Ações programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Responsáveis: Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público.
Objetivo Estratégico I:
Formação e capacitação continuada dos servidores públicos em Direitos Humanos, em todas as esferas de governo.
Ações programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério das Relações Exteriores
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Objetivo Estratégico II:
Formação adequada e qualificada dos profissionais do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Defesa
Responsável: Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico I:
Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça (Revogado pelo decreto nº 7.177, de 2010)
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo Estratégico II:
Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.
Ações Programáticas:
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério das Comunicações
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
Eixo Orientador VI:
Direito à Memória e à Verdade
A investigação do passado é fundamental para a construção da cidadania. Estudar o passado, resgatar sua verdade e trazer à tona seus acontecimentos caracterizam forma de transmissão de experiência histórica, que é essencial para a constituição da memória individual e coletiva.
O Brasil ainda processa com dificuldades o resgate da memória e da verdade sobre o que ocorreu com as vítimas atingidas pela repressão política durante o regime de 1964. A impossibilidade de acesso a todas as informações oficiais impede que familiares de mortos e desaparecidos possam conhecer os fatos relacionados aos crimes praticados e não permite à sociedade elaborar seus próprios conceitos sobre aquele período.
A história que não é transmitida de geração a geração torna-se esquecida e silenciada. O silêncio e o esquecimento das barbáries geram graves lacunas na experiência coletiva de construção da identidade nacional. Resgatando a memória e a verdade, o País adquire consciência superior sobre sua própria identidade, a democracia se fortalece. As tentações totalitárias são neutralizadas e crescem as possibilidades de erradicação definitiva de alguns resquícios daquele período sombrio, como a tortura, por exemplo, ainda persistente no cotidiano brasileiro.
O trabalho de reconstituir a memória exige revisitar o passado e compartilhar experiências de dor, violência e mortes. Somente depois de lembrá-las e fazer seu luto, será possível superar o trauma histórico e seguir adiante. A vivência do sofrimento e das perdas não pode ser reduzida a conflito privado e subjetivo, uma vez que se inscreveu num contexto social, e não individual.
A compreensão do passado por intermédio da narrativa da herança histórica e pelo reconhecimento oficial dos acontecimentos possibilita aos cidadãos construírem os valores que indicarão sua atuação no presente. O acesso a todos os arquivos e documentos produzidos durante o regime militar é fundamental no âmbito das políticas de proteção dos Direitos Humanos.
Desde os anos 1990, a persistência de familiares de mortos e desaparecidos vem obtendo vitórias significativas nessa luta, com abertura de importantes arquivos estaduais sobre a repressão política do regime ditatorial. Em dezembro de 1995, coroando difícil e delicado processo de discussão entre esses familiares, o Ministério da Justiça e o Poder Legislativo Federal, foi aprovada a Lei no 9.140/95, que reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de opositores ao regime de 1964.
Essa Lei instituiu Comissão Especial com poderes para deferir pedidos de indenização das famílias de uma lista inicial de 136 pessoas e julgar outros casos apresentados para seu exame. No art. 4o, inciso II, a Lei conferiu à Comissão Especial também a incumbência de envidar esforços para a localização dos corpos de pessoas desaparecidas no caso de existência de indícios quanto ao local em que possam estar depositados.
Em 24 de agosto de 2001, foi criada, pela Medida Provisória no 2151-3, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Esse marco legal foi reeditado pela Medida Provisória no 65, de 28 de agosto de 2002, e finalmente convertido na Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002. Essa norma regulamentou o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que previa a concessão de anistia aos que foram perseguidos em decorrência de sua oposição política. Em dezembro de 2005, o Governo Federal determinou que os três arquivos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) fossem entregues ao Arquivo Nacional, subordinado à Casa Civil, onde passaram a ser organizados e digitalizados.
Em agosto de 2007, em ato oficial coordenado pelo Presidente da República, foi lançado, pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, o livro-relatório "Direito à Memória e à Verdade", registrando os onze anos de trabalho daquela Comissão e resumindo a história das vítimas da ditadura no Brasil.
A trajetória de estudantes, profissionais liberais, trabalhadores e camponeses que se engajaram no combate ao regime militar aparece como documento oficial do Estado brasileiro. O Ministério da Educação e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos formularam parceria para criar portal que incluirá o livro-relatório, ampliado com abordagem que apresenta o ambiente político, econômico, social e principalmente os aspectos culturais do período. Serão distribuídas milhares de cópias desse material em mídia digital para estudantes de todo o País.
Em julho de 2008, o Ministério da Justiça e a Comissão de Anistia promoveram audiência pública sobre "Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil", que discutiu a interpretação da Lei de Anistia de 1979 no que se refere à controvérsia jurídica e política, envolvendo a prescrição ou imprescritibilidade dos crimes de tortura.
A Comissão de Anistia já realizou setecentas sessões de julgamento e promoveu, desde 2008, trinta caravanas, possibilitando a participação da sociedade nas discussões, e contribuindo para a divulgação do tema no País. Até 1o de novembro de 2009, já haviam sido apreciados por essa Comissão mais de cinquenta e dois mil pedidos de concessão de anistia, dos quais quase trinta e cinco mil foram deferidos e cerca de dezessete mil, indeferidos. Outros doze mil pedidos aguardavam julgamento, sendo possível, ainda, a apresentação de novas solicitações. Em julho de 2009, em Belo Horizonte, o Ministro de Estado da Justiça realizou audiência pública de apresentação do projeto Memorial da Anistia Política do Brasil, envolvendo a remodelação e construção de novo edifício junto ao antigo "Coleginho" da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde estará disponível para pesquisas todo o acervo da Comissão de Anistia.
No âmbito da sociedade civil, foram levadas ao Poder Judiciário importantes ações que provocaram debate sobre a interpretação das leis e a apuração de responsabilidades. Em 1982, um grupo de familiares entrou com ação na Justiça Federal para a abertura de arquivos e localização dos restos mortais dos mortos e desaparecidos políticos no episódio conhecido como "Guerrilha do Araguaia". Em 2003, foi proferida sentença condenando a União, que recorreu e, posteriormente, criou Comissão Interministerial pelo Decreto no 4.850, de 2 de outubro de 2003, com a finalidade de obter informações que levassem à localização dos restos mortais de participantes da "Guerrilha do Araguaia". Os trabalhos da Comissão Interministerial encerraram-se em março de 2007, com a divulgação de seu relatório final.
Em agosto de 1995, o Centro de Estudos para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e a Human Rights Watch/América (HRWA), em nome de um grupo de familiares, apresentaram petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando o desaparecimento de integrantes da "Guerrilha do Araguaia". Em 31 de outubro de 2008, a CIDH expediu o Relatório de Mérito no 91/08, onde fez recomendações ao Estado brasileiro. Em 26 de março de 2009, a CIDH submeteu o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, requerendo declaração de responsabilidade do Estado brasileiro sobre violações de direitos humanos ocorridas durante as operações de repressão àquele movimento.
Em 2005 e 2008, duas famílias iniciaram, na Justiça Civil, ações declaratórias para o reconhecimento das torturas sofridas por seus membros, indicando o responsável pelas sevícias. Ainda em 2008, o Ministério Público Federal em São Paulo propôs Ação Civil Pública contra dois oficiais do exército acusados de determinarem prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de dezenas de cidadãos.
Tramita também, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que solicita a mais alta corte brasileira posicionamento formal para saber se, em 1979, houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis pela prática de tortura, homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro contra opositores políticos, considerando, sobretudo, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e a insuscetibilidade de graça ou anistia do crime de tortura.
Em abril de 2009, o Ministério da Defesa, no contexto da decisão transitada em julgado da referida ação judicial de 1982, criou Grupo de Trabalho para realizar buscas de restos mortais na região do Araguaia, sendo que, por ordem expressa do Presidente da República, foi instituído Comitê Interinstitucional de Supervisão, com representação dos familiares de mortos e desaparecidos políticos, para o acompanhamento e orientação dos trabalhos. Após três meses de buscas intensas, sem que tenham sido encontrados restos mortais, os trabalhos foram temporariamente suspensos devido às chuvas na região, prevendo-se sua retomada ao final do primeiro trimestre de 2010.
Em maio de 2009, o Presidente da República coordenou o ato de lançamento do projeto Memórias Reveladas, sob responsabilidade da Casa Civil, que interliga digitalmente o acervo recolhido ao Arquivo Nacional após dezembro de 2005, com vários outros arquivos federais sobre a repressão política e com arquivos estaduais de quinze unidades da federação, superando cinco milhões de páginas de documentos (www.memoriasreveladas.arquivonacional.gov.br).
Cabe, agora, completar esse processo mediante recolhimento ao Arquivo Nacional de todo e qualquer documento indevidamente retido ou ocultado, nos termos da Portaria Interministerial assinada na mesma data daquele lançamento. Cabe também sensibilizar o Legislativo pela aprovação do Projeto de Lei no 5.228/2009, assinado pelo Presidente da República, que introduz avanços democratizantes nas normas reguladoras do direito de acesso à informação.
Iimportância superior nesse resgate da história nacional está no imperativo de localizar os restos mortais de pelo menos cento e quarenta brasileiros e brasileiras que foram mortos pelo aparelho de repressão do regime ditatorial. A partir de junho de 2009, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República planejou, concebeu e veiculou abrangente campanha publicitária de televisão, internet, rádio, jornais e revistas de todo o Brasil buscando sensibilizar os cidadãos sobre essa questão. As mensagens solicitavam que informações sobre a localização de restos mortais ou sobre qualquer documento e arquivos envolvendo assuntos da repressão política entre 1964 e 1985 sejam encaminhados ao Memórias Reveladas. Seu propósito é assegurar às famílias o exercício do direito sagrado de prantear seus entes queridos e promover os ritos funerais, sem os quais desaparece a certeza da morte e se perpetua angústia que equivale a nova forma de tortura.
As violações sistemáticas dos Direitos Humanos pelo Estado durante o regime ditatorial são desconhecidas pela maioria da população, em especial pelos jovens. A radiografia dos atingidos pela repressão política ainda está longe de ser concluída, mas calcula-se que pelo menos cinquenta mil pessoas foram presas somente nos primeiros meses de 1964; cerca de vinte mil brasileiros foram submetidos a torturas e cerca de quatrocentos cidadãos foram mortos ou estão desaparecidos. Ocorreram milhares de prisões políticas não registradas, cento e trinta banimentos, quatro mil, oitocentos e sessenta e duas cassações de mandatos políticos, uma cifra incalculável de exílios e refugiados políticos.
As ações programáticas deste eixo orientador têm como finalidade assegurar o processamento democrático e republicano de todo esse período da história brasileira, para que se viabilize o desejável sentimento de reconciliação nacional. E para se construir consenso amplo no sentido de que as violações sistemáticas de Direitos Humanos registradas entre 1964 e 1985, bem como no período do Estado Novo, não voltem a ocorrer em nosso País, nunca mais.
Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.
Objetivo Estratégico I:
Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo art. 8o do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Ação Programática:
O grupo de trabalho será formado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, do presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, criada pela Lei no 9.140/95 e de representante da sociedade civil, indicado por esta Comissão Especial;
Com o objetivo de promover o maior intercâmbio de informações e a proteção mais eficiente dos Direitos Humanos, a Comissão Nacional da Verdade estabelecerá coordenação com as atividades desenvolvidas pelos seguintes órgãos:
Arquivo Nacional, vinculado à Casa Civil da Presidência da República;
Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério da Justiça;
Comissão Especial criada pela Lei no 9.140/95, vinculada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Comitê Interinstitucional de Supervisão instituído pelo Decreto Presidencial de 17 de julho de 2009;
Grupo de Trabalho instituído pela Portaria no 567/MD, de 29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa;
No exercício de suas atribuições, a Comissão Nacional da Verdade poderá realizar as seguintes atividades:
requisitar documentos públicos, com a colaboração das respectivas autoridades, bem como requerer ao Judiciário o acesso a documentos privados;
colaborar com todas as instâncias do Poder Público para a apuração de violações de Direitos Humanos, observadas as disposições da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979;
promover, com base em seus informes, a reconstrução da história dos casos de violação de Direitos Humanos, bem como a assistência às vítimas de tais violações;
promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para a localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos;
identificar e tornar públicas as estruturas utilizadas para a prática de violações de Direitos Humanos, suas ramificações nos diversos aparelhos do Estado e em outras instâncias da sociedade;
registrar e divulgar seus procedimentos oficiais, a fim de garantir o esclarecimento circunstanciado de torturas, mortes e desaparecimentos, devendo-se discriminá-los e encaminhá-los aos órgãos competentes;
apresentar recomendações para promover a efetiva reconciliação nacional e prevenir no sentido da não repetição de violações de Direitos Humanos.
A Comissão Nacional da Verdade deverá apresentar, anualmente, relatório circunstanciado que exponha as atividades realizadas e as respectivas conclusões, com base em informações colhidas ou recebidas em decorrência do exercício de suas atribuições.
Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade.
Objetivo Estratégico I:
Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários.
Ações programáticas: Disponibilizar linhas de financiamento para a criação de centros de memória sobre a repressão política, em todos os Estados, com projetos de valorização da história cultural e de socialização do conhecimento por diversos meios de difusão.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Ministério da Educação
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Ministério de Ciência e Tecnologia
Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Objetivo Estratégico I:
Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;
revisão de propostas legislativas envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Casa Civil da Presidência da República; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
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