Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2296
Nº 2296/2018
Aprova a Política Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo e o Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo no Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando que a dignidade da pessoa humana foi erigida como um dos fundamentos do Estado democrático e de direitos da República Federativa do Brasil; Considerando que o Brasil é signatário das Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); Considerando que o Programa Nacional de Direitos Humanos III, na Diretriz nº 13, Objetivo Estratégico VI, recomenda aos Estados a implementação de políticas e planos estaduais de erradicação ao trabalho escravo; Considerando a Constituição Estadual do Estado do Pará, que acolhe expressamente e insere em seu ordenamento Constitucional, por meio do art. 5º, § 6º, o compromisso efetivo de impedir que qualquer pessoa seja submetida a situações degradantes de trabalho ou a práticas similares ao trabalho escravo; Considerando o compromisso constitucional e histórico do Estado do Pará com a eliminação de qualquer forma de violação à dignidade da pessoa humana, inclusive com a erradicação do trabalho escravo, conforme exposto no Programa Pacto pelos Direitos Humanos no Plano Plurianual; Considerando que o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), aprovado pelo Decreto Federal nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, tem o combate ao trabalho escravo como um de seus eixos estratégicos; Considerando que o II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, aprovado pela Portaria SEDH nº 643, de 10 de setembro de 2008, prevê a erradicação do trabalho escravo como prioridade do Estado Brasileiro e incentiva e apoia a implementação de planos estaduais para erradicação do trabalho escravo; Considerando que o texto base da Política Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo e do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo foi elaborado, apresentado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE/PA), com a presença dos representantes dos municípios do Estado do Pará, de órgãos e entidades públicas de todos os poderes, e da sociedade civil,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
ANEXO I POLÍTICA ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
SEÇÃO I
Princípios
SEÇÃO II
Diretrizes
ANEXO II PLANO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO O OBJETIVO, AS AÇÕES E A GESTÃO
SEÇÃO I
Objetivo
SEÇÃO II
Ações
AÇÕES GERAIS AÇÃO RESPONSÁVEL PARCEIRO PRAZO
PREFEITURAS 1.1. Incentivar a Municipalização da MUNICIPAIS E política para erradicação do trabalho COETRAE/SEJU DEMAIS
CONTÍNUO escravo e tráfico de Pessoas e articular as DH SECRETARIAS suas atividades com as três esferas. MUNICIPAIS/SOCI EDADE CIVIL 1.2. Criação do Fundo de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do SEJUDH/COETR MPT/MTE/TRT8/AL MÉDIO Trabalho em Condições Análogas a de AE EPA/ AMATRA8 PRAZO Escravo no Pará (FUNTRAD/PA). NÚCLEOS DE PRÁTICAS JURÍDICAS DO 1.3. Assegurar assistência jurídica DPE/DPU/MPF/M CURSO DE integral e gratuita na medida das suas CONTÍNUO PT DIREITO DAS competências constitucionais. UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 1.4. Promover o acesso dos egressos às COETRAE CPT/OAB/FETAGRI CONTÍNUO políticas públicas e serviços, 1.5. Estabelecer estratégias de atuação UNIVERSIDADES operacional integrada em relação às ESTADUAIS, ações preventivas dos órgãos do COETRAE/PA FEDERAIS, CONTÍNUO Executivo, do Ministério Público e da PRIVADAS E sociedade civil com o objetivo de SOCIEDADE CIVIL erradicar o trabalho escravo. UNIVERSIDAD 1.6. Criação de uma base de dados que ES reúna informações sobre T.E. no Pará, ESTADUAIS, CURTO que contribua para elaborar diagnósticos FEDERAIS, COETRAE/PA PRAZO e compartilhar conhecimentos sobre essa PRIVADAS E questão e auxiliar na elaboração de leis. SOCIEDADE CIVIL 1.7. Estabelecer estratégias de atuação integrada em relação às ações MTE, MPT, repressivas dos órgãos do Executivo, do CONATRAEE MPF, DPRF e CONTÍNUO Judiciário e do Ministério Público, com COETRAE DPF o objetivo de erradicar o trabalho escravo. 1.8. Envolver a comunidade acadêmica UNIVERSIDAD nas discussões sobre a temática do ES Trabalho Escravo, objetivando ESTADUAIS, disseminar informações que venham FEDERAIS, COETRAE/PA CONTÍNUO contribuir para o conhecimento, como PRIVADAS E também atuar na prevenção sobre essa SOCIEDADE violação de direitos. CIVIL 1.9. Envidar esforços para a instalação AMATRA8/TRT CURTO de um sistema de informações do TE. no 8 PRAZO Estado. SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 1.10. Envolver e capacitar atores que ASSISTÊNCIA podem prover medidas de assistência à SEJUDH, SEASTERE SOCIAL, CONTÍNUO vítima do trabalho escravo e suas MTE/SRTE SOCIEDADE famílias durante e após o resgate. CIVIL, UNIVERSIDAD ES E DPU
AÇÕES REPRESSÃO AÇÃO RESPONSÁVEL PARCEIRO PRAZO MTE, PF, PRF, 2.1. Atuações integradas das áreas de MPF, MPE, MPT, OAB e SOCIEDADE inteligência das instituições que atuam CONTÍNUO Polícias Estaduais, CIVIL na repressão ao Trabalho Escravo.
SRT, MPT
Polícia Militar, 2.2. Acompanhar junto aos CRAS e Polícia Civil, Juizado CREAS e Conselhos Tutelares, as DPE da Infância, Conselho CONTÍNUO denúncias de violação de direitos e Tutelar, Guarda situação de T. infantil e TE. Municipal 2.3. Realizar ações de Vigilância em PF, PRF, MPF, MPE, Saúde do Trabalhador (VISAT) MPT, Polícias objetivando a identificação de situações CEREST/CRS/SE Estaduais, SRT, de trabalho análogo ao de escravo CONTÍNUO SPA INCRA, SEMAS, (construção civil, mineração, produção Secretarias têxtil, agronegócio e trabalhadores Municipais de Saúde sexuais). 2.4. Intensificar a investigação de MTE, PF, PRF, denúncias de crimes e de violações de MPF, MPE, MPT, direitos, garantindo a solução dos DPEe DPU CONTÍNUO Polícias Estaduais, inquéritos referentes ao trabalho análogo SRT, MPT ao de escravo. 2.5. Realizar um levantamento dos inquéritos penais e dos procedimentos
CURTO investigatórios criminais que tratam do MPFe DPF OITeSEGUP PRAZO
art. 149, e que não foram concluídos dentro do período de 01 (um) ano.
2.6. Impulsionar os processos criminais sobre o art. 149, afim de que possam ser MPFe DPF CONTÍNUO
brevemente sentenciados. 2.7. Aprimorar mecanismos de compensação aos trabalhadores resgatados, no âmbito do processo penal, MPFE DPU CONTÍNUO através da propositura e medidas
cautelares. 2.8. Intensificar ações de fiscalização em
PF, PRF, MPF, MPE, determinadas regiões contra o TE. MPT, Polícias envolvendo as cadeias produtivas da SRTE/MTE Estaduais, SRT, CONTÍNUO agropecuária, da mineração, da pesca, INCRA, SEMAS, indústria madeireira e de atividades
MDA extrativistas. PF, Polícias 2.9. Fortalecer as operações de Estaduais, SRT, mapeamento dos pontos de MPT, vulnerabilidade de exploração sexual de PRF SECRETARIAS CONTÍNUO crianças e adolescentes, combatendo tal DE ASSISTÊNCIA ato por meio de ações educativas e SOCIAL, SEDUC e repressivas. DPU 2.10. Fortalecer ações do Grupo Especial MPT, TRT8, de Fiscalização Móvel, a fim de JUSTIÇA FEDERAL combater regionalmente situações de COETRAE/FUNT e BANCADA trabalho análogo ao de escravo, RAD E CONTÍNUO PARAENSE NO ampliando o número de auditores fiscais, MTE/SRTE CONGRESSO através de novos concursos, e NACIONAL aumentando o orçamento da DETRAE.
2.11. Desenvolver formação/capacitação dos Auditores Fiscais do Trabalho, de MTE, MPT, MPF,
CONATRAE, Policiais Federais, Policiais Rodoviários DPF, DPRF, SEJUDH, OIT E CONTÍNUO Federais, Fiscais do Ibama, SEMAS, IBAMA, INCRA, SOCIEDADE CIVIL INCRA, Procuradores do Trabalho e SEMAS, MDA Procuradores da República.
2.12. Realizar ações de vigilância em Saúde do Trabalhador visando à
MTE/SRTE, MPT E identificação de situações de trabalho CEREST/SESPA CONTÍNUO
MPF análogo ao de escravo em diferentes espaços de produção. 2.13. Criar e divulgar uma lista suja das empresas condenadas criminalmente por prática de T.E. no Estado do Pará, para MPF COETRAE CONTÍNUO direcionar atividades preventivas e de repressão a este crime. PREFEITURAS 2.14. Recepção e encaminhamento de SEJUDH/CERES MUNICIPAIS E denúncias de situações de trabalho T/MPF/MPT/ DEMAIS
CONTÍNUO análogo ao de escravo e violações SOCIEDADE SECRETARIAS correlatas. CIVIL MUNICIPAIS/ SOCIEDADE CIVIL
AÇÕES DE PREVENÇÃO
AÇÃO RESPONSÁVEL PARCEIRO PRAZO
3.1. Propiciar a formação continuada de
SEDUC/SECRET educadores na região metropolitana de SEJUDH/MPT/TRT8
ARIAS Belém e demais municípios sobre a / UNIVERSIDADES MUNICIPAIS DE temática do Trabalho Escravo, para que ESTADUAIS, CONTÍNUO EDUCAÇÃO/ON possam se tornar agentes multiplicadores PRIVADAS E G REPÓRTER nas escolas da rede Estadual e FEDERAIS BRASIL/CPT Municipal. SEASTER e 3.2. Apoiar os Municípios na Inclusão SECRETARIAS
MPT, MTE/SRTE E dos Serviços, Benefícios e Programas MUNICIPAIS DE CONTÍNUO SOCIEDADE CIVIL Socioassistenciais. ASSISTÊNCIA SOCIAL SEASTER e 3.3. Conceder benefício eventual a SECRETARIAS pessoas/ famílias em situação de MPT, MTE/SRTE E MUNICIPAIS DE CONTÍNUO vulnerabilidade temporária e calamidade SOCIEDADE CIVIL. ASSISTENCIA pública. SOCIAL
3.4. Assessoramento técnico na gestão
SEASTER e dos benefícios assistenciais e programas SECRETARIAS de transferência de renda incluindo MPT, MTE/SRTE E MUNICIPAIS DE CONTÍNUO vítimas de trabalho escravo e suas SOCIEDADE CIVIL ASSISTÊNCIA famílias em programas sociais por meio SOCIAL do cadastramento no CadÚnico.
3.5. Ações para Concessão de Cheque SEASTER e Moradia a pessoas com deficiência SECRETARIAS
MPT, MTE/SRTE E CURTO vítimas de trabalho escravo, nos termos MUNICIPAIS DE SOCIEDADE CIVIL PRAZO do Decreto Estadual n°173 de ASSISTENCIA 29.08.2011. SOCIAL UNIVERSIDADE 3.6. Realizar estudos e pesquisas na área S ESTADUAIS, de Trabalho Escravo, e produzir material FEDERAIS, para divulgação, capacitação/formação e COETRAE/PA CONTÍNUO PRIVADAS E definição de políticas públicas, a partir SOCIEDADE das pesquisas realizadas. CIVIL
3.7. Produzir uma agenda de campanhas
COETRAE E estaduais de sensibilização e formação PREFEITURAS para erradicação do trabalho escravo MUNICIPAIS E com a promoção de debates sobre o tema SEJUDH DEMAIS CONTÍNUO envolvendo Instituições de Ensino SECRETARIAS Superior, Sociedade Civil, Políticas MUNICIPAIS/SOCI Públicas Setoriais, Poder Judiciário, EDADE CIVIL Ministério Público e mídias sociais.
3.8. Realizar cursos/ treinamentos sobre a atividade econômica a comunidades
PREFEITURAS vulneráveis ao trabalho escravo, MUNICIPAIS E procurando esclarecer as relações de SEDAP/SEASTE DEMAIS trabalho estabelecidas e que tenha como CONTÍNUO R SECRETARIAS objetivo final, o desenvolvimento dos MUNICIPAIS/SOCI cooperados nas principais atividades EDADE CIVIL integradas nas cadeias produtivas do Estado do Pará. PREFEITURAS 3.9. Realizar palestras sobre direitos e MUNICIPAIS E deveres do produtor rural e divulgar
DEMAIS instrumentos legais que disciplinam as SEDAP CONTÍNUO SECRETARIAS relações de trabalho contratuais nas MUNICIPAIS/SOCI atividades agropecuárias. EDADE CIVIL 3.10. Ministrar por meio da Comissão de Direitos Humanos aulas extracurriculares para o Curso de OAB IES CONTÍNUO Direito, de serviço social, psicologia, pedagogia e ciências sociais nas IES.
3.11. Propor audiência pública e seminários para conscientizar/
MPF e Sociedade sensibilizar a sociedade sobre as formas COETRAE CONTÍNUO
Civil de escravidão.
COETRAE/PA/ 3.12. Capacitar profissionais de SECRETARIAS SOCIEDADE assistência social, educação, saúde e MUNICIPAIS DE CIVIL, conselhos tutelares sobre o tema do ASSISTENCIA SEASTER, CONTÍNUO trabalho escravo, trabalho infantil e SOCIAL, SEDUC, assuntos correlatos, como migração e EDUCAÇÃO, SEJUDH, SESPA tráfico de pessoas. SAÚDE E AGRICULTURA 3.13. Apoiar e realizar ações formativas integradas de prevenção ao trabalho AMATRA8ETRT COETRAE CONTÍNUO análogo ao de escravo com as Entidades 8 Parceiras. 3.14. Sediar o "Encontro do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à
CURTO Exploração do Trabalho em Condições TRT8 COETRAE PRAZO Análogas à de Escravo e Tráfico de Pessoas". 3.15. Instar junto à Escola Judicial a inclusão do tema TE. nos currículos de TRT8 COETRAE CONTÍNUO formação inicial e continuada. 3.16. Realizar encontros periódicos entre as Entidades do Sistema de Justiça MPT/MTE/COETRA CURTO TRT8 (TRT-8, MPT, MTE) com o apoio da E PRAZO COETRAE-PA. 3.17. Incluir o debate sobre a temática na CURTO TRT8 "Semana Institucional". PRAZO 3.18. Apoiar as ações de prevenção das Entidades parceiras junto às Escolas AMATRA8/TRT8 SEDUC/MPT CONTÍNUO Públicas (TJC/DH EM /SEJUDH/ PRF CENA/GINCANA DH). 3.19. Estimular a publicação sobre a CURTO temática do TE. nos periódicos TRT8 PRAZO institucionais.
3.20. Melhorar a comunicação interna e
TRT8 CONTÍNUO externa do TRT8 acerca da temática.
PREFEITURAS 3.21. Realizar ações informativas à SEMAS/SEJUDH/ MUNICIPAIS E comunidade em geral, nas datas alusivas CEREST/ DEMAIS
CONTÍNUO às temáticas do T.E, visando integrar as SOCIEDADE SECRETARIAS demais temáticas. CIVIL MUNICIPAIS/SOCI EDADE CIVIL CEDECA 3.22. Formação das comunidades de EMAÚS E base, focando em comunidades OUTRAS ribeirinhas e outros, associações e CONTÍNUO INSTITUIÇÕES estudantes acerca da temática do DA SOCIEDADE trabalho escravo. CIVIL 3.23. Acompanhar o Projeto "Escravo Nem Pensar" na rede pública de ensino estadual, em razão da reversão de SEDUC/SEJUDH/C MÉDIO MPT valores de termos de ajuste de conduta e OETRAE PRAZO ampliação do projeto para regiões do Estado do Pará ainda não contempladas.
3.24. Envolver a mídia comunitária, local e regional, incentivando a presença
do tema do trabalho escravo
FUNTELPA/SEC contemporâneo nos veículos de COETRAE CONTÍNUO OM/SEJUDH comunicação, buscando informar aos trabalhadores sobre seus direitos e sobre os riscos de se tornarem escravos. 3.25. Conscientização dos atores do Sistema Estadual de Justiça, acerca da DPE CONTÍNUO realidade do TE. SECRETARIA
DE 3.26. Organização de um fluxo ASSISTÊNCIA intersetorial de atendimento de vítimas SOCIAL, SRT, COETRAE/PA CONTÍNUO de trabalho escravo e suas famílias MPT, durante e pós-resgate. SOCIEDADE CIVIL 3.27. Envolver e capacitar os sindicatos, associações de trabalhadores, associações de moradores e cooperativas para recebimento de denúncias, COETRAE SOCIEDADE CIVIL CONTÍNUO identificação e encaminhamento dos casos aos órgãos competentes de combate ao trabalho escravo.
3.28. Promover ações preventivas aos trabalhadores sexuais, através de palestras, campanhas, ou no corpo a
GEMPAC COETRAE/PA CONTÍNUO corpo, onde esta população seja alertada com o fim de não ser submetida ao trabalho escravo.
AÇÕES DE ARTICULAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS AÇÃO RESPONSÁVEL PARCEIRO PRAZO
4.1. Potencializar os serviços Socioassistenciais voltados à prevenção COETRAE E e à inclusão socioeconómica das pessoas PREFEITURAS em situação de exploração do trabalho MUNICIPAIS E análogo ao de escravo, incluindo, SEASTER DEMAIS CONTÍNUO trabalhadores rurais, trabalhadores SECRETARIAS sexuais, acampados sem terra, povos MUNICIPAIS/SOCI indígenas, pessoas em situação de rua e EDADE CIVIL comunidades tradicionais.
4.2. Potencializar os serviços COETRAE E Socioassistenciais no atendimento PREFEITURAS integral das pessoas em situação de MUNICIPAIS E exploração do trabalho análogo ao de SEASTER DEMAIS CONTÍNUO escravo, incluindo, trabalhadores rurais, SECRETARIAS comunidades e povos extrativistas e MUNICIPAIS/SOCI
tradicionais. EDADE CIVIL
COETRAE E 4.3. Identificar programas PREFEITURAS governamentais nas áreas de saúde, MUNICIPAIS E educação, moradia, trabalho e priorizar SEASTER/SEDU DEMAIS
CONTÍNUO nesses programas os municípios C/SESPA SECRETARIAS reconhecidos como focos de aliciamento MUNICIPAIS/SOCI de mão-deobra escrava. EDADE CIVIL/SEBRAE 4.4. Acolher os trabalhadores que se SECRETARIAS SEASTER/COETRA encontram em situação de trabalho CONTÍNUO MUNICIPAIS DE E análogo ao de escravo. ASSISTÊNCIA SOCIAL E CPT
4.5. Articular o CAO Constitucional com as Promotorias de Justiça da Comarca do
arquipélago do Marajó para a implantação e execução dos serviços MPE COETRAE CONTÍNUO municipais de proteção social às vítimas de crimes de tráfico de pessoas e trabalho escravo no Estado do Pará.
4.6. Incluir nos cursos de formação de novos Promotores de Justiça à temática dos direitos humanos, inclusive de repressão, prevenção e medidas de MPE COETRAE CONTÍNUO atenção às vítimas de tráfico de pessoas e trabalho escravo à luz da Lei n°
13.344/2016. 4.7. Participação do MPE na 3° fase do Plano de Ação da COETRAE,
MPE COETRAE CONTÍNUO consistente na capacitação dos Conselhos Tutelares.
SEÇÃO III
Gestão
DOE Nº 33.761, de 17/12/2018.