Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10086, de 15 de agosto de 2013
Lei nº 10086/2013
Certifico, fl"-r.l os dQv!dos fins, que esta
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N° 10.086, DE15 DE AGOSTO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA
Dispõe sobre a denominação de prédios, bens, rodovias e equipamentos públicos do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
AI"Í. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembk!.l L>::óislativa do Estado da Paraíba, "Casa d~ Epitácio Pessoa", João Pessoa, 15 de osto de 2013.
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