Decretos
Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e
Considerando que o País vive hoje a plenitude do Estado de Direito e do Regime Democrático, de que são marcos a Lei de Anistia (Lei n o 6.683/79), a Constituição Cidadã de 1988 e a Lei nº 9.140, de 1995, que expressamente proclamou o princípio de reconciliação e de pacificação nacional;
Considerando o direito dos familiares que tiveram parentes mortos na denominada Guerrilha do Araguaia de obterem informações acerca da localização da sepultura de seus parentes, bem como o direito ao traslado dos restos mortais e ao seu sepultamento, além das informações necessárias à lavratura das certidões de óbito; e
Considerando que a incumbência de envidar esforços para a localização dos corpos de pessoas desaparecidas em razão de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, passou a ser do Poder Público, por força da Lei nº 9.140, de 1995 , na redação dada pela Lei nº 10.536, de 2002 ;
DECRETA :
Brasília, 2 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Marcos Thomaz Bastos
José Viegas Filho
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