Pará
Decreto Estadual do Pará nº 568
Nº 568/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007, e
Considerando os termos do Ofício nº 0874/2012-GB/SEIDURB, de 1º de outubro de 2012;
Considerando os termos do Parecer nº 890/12 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de outubro de 2012.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.256, de 05/10/2012.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ