Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional será composto por representantes dos seguintes órgãos:IMinistério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
IICasa Civil da Presidência da República;
IIIMinistério da Economia;
IVSecretaria-Geral da Presidência da República;
VSecretaria de Governo da Presidência da República;
VIGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIISuperintendência do Desenvolvimento da Amazônia;
VIIISuperintendência do Desenvolvimento do Nordeste; e
IXSuperintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste.
§ 1ºCada membro do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
§ 3ºO Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto, para suporte técnico e informações que possam subsidiar as suas atividades, vedada a criação de subcolegiados.
§ 4ºO Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, ou, em caráter extraordinário, por convocação de seu Coordenador ou por solicitação de um dos membros da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, preferencialmente por vídeoconferência.
§ 5ºO quórum de reunião do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional é de metade de seus membros.
§ 6ºAs eventuais despesas de deslocamento serão custeadas por cada órgão, de acordo com seus limites orçamentários.