Decretos
Decreto nº 4.808, de 15 de agosto de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 84 do Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.2003