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Decreto nº 4.808, de 15 de agosto de 2003

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Art. 1. Art. 84. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 84 do Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 84 do Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 84.
A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.2003

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