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Decreto nº 12.324, de 19 de dezembro de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
O
Art. 2.
Ficam revogados:
Ios § 3º e § 4º do art. 20 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002; e
IIos seguintes dispositivos do Decreto nº 11.645, de 16 de agosto de 2023:
a)os art. 1º e art. 2º;
b)o art. 3º; Vigência
c)os art. 4º e art. 5º; e
d)o Anexo. Vigência
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor:
Iem 1º de janeiro de 2025, quanto ao:
a)art. 1º; e
b)art. 2º, caput, inciso II, alíneas “b” e “d”; e
IIna data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024

ANEXO

“Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País

CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃODeslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro/São PauloDeslocamentos para outras capitais de EstadosDemais deslocamentos
A) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e cargos de Natureza Especial800,00700,00650,00
B) Oficiais-Generais600,00515,00455,00
C) Oficiais-Superiores510,00450,00395,00
D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial425,00380,00335,00
E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes425,00380,00335,00
F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes355,00315,00280,00
G) Demais Praças e Praças Especiais355,00315,00280,00

” (NR)

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