Leis Ordinárias
Lei nº 11421, de 21 de dezembro de 2006
Lei 11421
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o valor do auxílio-invalidez devido aos militares das Forças Armadas na inatividade remunerada e revoga a Tabela V do Anexo IV da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2006