Decretos
Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, e com o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA :
Brasília, 18 de maio de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2000 e republicado em 25.5.2000
Alterações dos anexos:
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