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Decreto nº 3.526, de 27 de junho de 2000

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, e com o caput do art. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado para R$ 1.795.000.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa e cinco milhões de reais) o montante a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000.
Art. 2.
Inclui-se na relação de fontes constantes dos anexos I e V do Decreto nº 3.473, de 2000 , a fonte de recursos 192.
Art. 3.
A demonstração da compatibilidade entre os limites liberados para movimentação e empenho, e o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, consta do anexo deste Decreto, em substituição ao anexo VIII do Decreto nº 3.473, de 2000.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2000

ANEXO

RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO CENTRAL

Discriminação R$ Milhões

1. RECEITA TOTAL
1.1 Receita Administrada
1.2 Receitas Não Administradas
2. TRANSF. A EST. E MUNICÍPIOS
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
2.2 Demais
3. RECEITA LÍQUIDA
4. DESPESAS
4.1 Pessoal e Encargos Sociais
4.2 Outras Despesas Correntes e de Capital
4.2.1 Não Discricionárias
4.2.2 Discricionárias - Legislativo/Judiciário/MPU
4.2.3 Discricionárias - Poder Executivo
5.RESULTADO DO TESOURO
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA
6.1 Arrecadação Líquida INSS
6.2 Benefícios da Previdência
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOV. FEDERAL ESTIMADO PARA 2000
181.646
156.054
25.592
34.556
29.778
4.778
147.090
107.263
53.617
53.646
15.781
1.650
36.215

39.827

- 11.203

53.878

65.081

28.624

9. META CONSOLIDADA - RESULTADO DO GOVERNO FEDERAL (8-7)

1.876

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